TJRN - 0803665-20.2017.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GALVAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GALVAO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 06:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0803665-20.2017.8.20.5124 Parte Autora: JOAO BATISTA GALVAO Parte Ré: Banco BMG S/A DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que os alvarás já foram levantados pelas partes, inexistindo qualquer saldo na conta judicial ou possibilidade de reexpedição de outros em substituição.
Ademais, constato que os alvarás foram expedidos em conformidade com o percentual indicado na petição de Id 146523674, segundo se constata na certidão de Id 147744026, cuja redação ambígua levou à emissão dos alvarás de tal maneira.
Sendo assim, não é possível atender ao pleito de Id 147690500, ante a inexistência de saldo na conta judicial.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
07/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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05/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0803665-20.2017.8.20.5124 JOAO BATISTA GALVAO BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por JOAO BATISTA GALVAO em face de BANCO BMG S/A.
Na petição de Id 146523674, a parte exequente deu-se por satisfeita com o pagamento realizado pela parte executada, pugnando pela expedição dos respectivos alvarás para levantamento dos valores e dos respectivos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais.
Sumariado, decido.
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
In casu, as obrigações objeto do cumprimento de sentença foram integralmente satisfeitas, conforme informado pelo exequente.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a ação executiva em apreço, consoante o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Expeçam-se os respectivos alvarás em favor da parte exequente e da sua advogada, conforme requerido no Id 133203140, atendendo aos percentuais indicados, uma vez que o contrato de honorários está anexado no Id 10202466, com autorização da retenção dos valores a este título.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se.
Parnamirim, na data do sistema. (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
02/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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26/03/2025 05:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 06:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:37
Outras Decisões
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06/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:35
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GALVAO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0803665-20.2017.8.20.5124 Parte Autora: JOAO BATISTA GALVAO Parte Ré: Banco BMG S/A DESPACHO Vistos etc.
Compulsando atentamente os autos, verifico que a parte executada foi intimada para esclarecer fatos controversos, no entanto, se manteve inerte (ID 141775192).
Desta feita, DETERMINO a intimação pessoal da parte executada para cumprir o despacho proferido no ID 139184195, a fim de esclarecer se o valor indicado na planilha de ID 124632011 como remanescente (R$ 13.141,74) é o valor que entende devido, mesmo após a subtração da monta de R$ 31.294,35, que ainda não foi liberado por este Juízo em favor do exequente.
Estabeleço que, em caso de inércia da parte executada, o valor de R$ 13.141,74 será considerado saldo remanescente, e o montante de R$ 31.294,35 será liberado em favor do exequente.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
06/02/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GALVAO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GALVAO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0803665-20.2017.8.20.5124 Parte Autora: JOAO BATISTA GALVAO Parte Ré: Banco BMG S/A DESPACHO Analisando os autos em conjunto com o processo principal (0800352- 21.2014.8.20.0124), verifico que a monta de R$ 31.294,35 (trinta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos) depositadas nos autos da ação principal (ID 36753814), assim o foram a título de “garantia” do Juízo e não como valor incontroverso, conforme consta na manifestação última da executada no ID 124632002.
Sendo assim, a fim de garantir a higidez processual, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer tal fato; especificando, na oportunidade, se o valor indicado na planilha de ID 124632011 como remanescente (R$ 13.141,74) é o valor que entende devido, mesmo após a subtração da monta de R$ 31.294,35, que ainda não foi liberado por este Juízo em favor do exequente.
Prestado os esclarecimentos pertinentes, intime-se a exequente para, em igual prazo, manifestar-se.
Outrossim, certifique-se a Secretaria se a transferência requisitada no ID 138640347 já foi efetivada, acostando aos autos o extrato do SISCONDJ respectivo.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:59
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 11:10
Juntada de Ofício
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03/12/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:31
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 19/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 02:32
Decorrido prazo de RUBENS FELIX PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de RUBENS FELIX PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:01
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:32
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:33
Decorrido prazo de RUBENS FELIX PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:52
Decorrido prazo de RUBENS FELIX PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:35
Decorrido prazo de RUBENS FELIX PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 20:01
Conclusos para despacho
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08/09/2022 15:26
Decorrido prazo de . em 16/08/2022.
-
17/08/2022 03:49
Decorrido prazo de RUBENS FELIX PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:28
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:28
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:09
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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13/07/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:22
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2022 08:00
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 08:00
Expedição de Ofício.
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22/05/2022 10:16
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 18/05/2022 23:59.
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21/05/2022 23:54
Decorrido prazo de RUBENS FELIX PEREIRA em 19/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:46
Outras Decisões
-
20/01/2022 11:22
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 01:48
Decorrido prazo de RUBENS FELIX PEREIRA em 21/09/2021 23:59.
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16/09/2021 02:20
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/09/2021 23:59.
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01/09/2021 08:20
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 08:54
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 13:34
Expedição de Ofício.
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15/06/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/03/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 04:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 00:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 06:04
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 14:44
Juntada de termo
-
15/04/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 01:15
Decorrido prazo de RUBENS FELIX PEREIRA em 18/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:40
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 12/09/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 17:32
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 23:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
02/01/2019 15:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2018 08:23
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/12/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 13:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2018 03:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/01/2018 23:59:59.
-
27/11/2017 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 01:55
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/10/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 01:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 16:58
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2017 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 11:09
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
11/05/2017 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2017 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2017 11:21
Declarada incompetência
-
25/04/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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