TJRN - 0852026-05.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:48
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
12/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0852026-05.2024.8.20.5001 Partes: MARIA PINHEIRO DE LIMA x EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Vistos, etc… Tendo em vista o teor da procuração de id 127570333, libere- se o valor depositado ao id 140087164, o valor de R$ 1.982,00 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais) na conta bancária informada ao id 152660939.
Expedidos os Alvarás, certifique-se o trânsito em julgado, promova-se o cálculo das custas e arquive-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:05
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0852026-05.2024.8.20.5001 Partes: MARIA PINHEIRO DE LIMA x EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Vistos, etc.
Libere-se o valor depositado ao id 140087164, sendo R$ 1.982,00 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais) em prol da exequente e R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais) a título de honorário advocatícios contratuais em prol do advogado (id 127570333).
Intime-se da parte autora para informar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Expedidos os Alvarás, promova-se o cálculo das custas e arquive-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 07:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 06:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 15:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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06/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0852026-05.2024.8.20.5001 Partes: MARIA PINHEIRO DE LIMA x EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de repetição de indébito c.c pedido de indenização por danos morais e obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA PINHEIRO DE LIMA, em face de EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados nos autos.
A parte autora e o réu BANCO BRADESCO S.A. firmaram acordo (id 137633275).
Intimadas as partes a se manifestar sobre a superveniente falta de interesse de agir da autora em relação à ré EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., em face do acordo citado, a autora manifestou-se no id 140490360, requerendo o prosseguimento do feito no tocante à ré mencionada, tendo os réus permanecido inertes. É o que importa relatar.
Decido: Concretizada a transação entre as partes sobre direito disponível (id 137633275), homologa-se o pleito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Quanto à demanda em face da requerida BANCO BRADESCO S.A., observo que as partes extinguiram a lide, haja vista à quitação recíproca constante no acordo.
Neste cenário, a transação alcança a relação jurídica existe entre o demandante e a corré EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., em face da solidariedade entre as integrantes da cadeia de consumo, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, e do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Desta feita, diante da extinção da relação material comum às rés, nota-se a perda superveniente do interesse de agir autoral no que toca a demanda contra a EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, em relação a esta, consoante o art. 485, inciso VI, do CPC, já que esta não foi signatária da aludida transação.
Finalizando, quanto ao ônus sucumbencial referente à relação processual entre a demandante e a EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., tendo em vista que a requerida não demonstrou a existência da relação material com a autora, constata-se que aquela deu causa ao ajuizamento da ação, devendo arcar com as verbas sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 10, do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos dispositivos legais citados, homologo o acordo de id 137633275 e, em colorário, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, em relação ao BANCO BRADESCO S.A., e, sem resolução do mérito, no que diz respeito à corré EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A..
No tocante à ré BANCO BRADESCO S/A, custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Atento ao ditame previsto no § 3º, do art. 90, do CPC, dispenso a cobrança das custas residuais.
No que concerne à lide contra a EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 5.295,90 (cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa centavos) nos termos do art. 85,§§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC, e da seção V, da Resolução nº 01/2023, do Conselho Seccional da OAB/RN, com incidência de correção monetária pelo IPCA desde a publicação desta sentença e juros moratórios à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o IPCA.
Certifique-se a existência de saldo na conta identificada no id 140087164.
Havendo saldo na referida conta, expeça-se Alvará em favor da autora e de sua causídica, na forma estabelecida no acordo ora homologado.
Com o trânsito em julgado, promova-se o cálculo das custas e arquive-se.
P.
R.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:03
Homologada a Transação
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25/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:16
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 6º. andar - Lagoa Nova, Natal - RN - CEP 59064-165 Origem: 5ª.
Vara Cível WhatsApp: (84) 3673-8441 - E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL NO CEJUSC NATAL Processo nº 0852026-05.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autora: MARIA PINHEIRO DE LIMA Demandados: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e BANCO BRADESCO S/A Destinatário: BANCO BRADESCO S/A - CNPJ 60.***.***/0001-12 Parte integrante do cadastro de domicílio judicial eletrônico De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO, Juiz de Direito da 5ª.
Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, bem como em conformidade com o despacho judicial (proferido nos autos do processo acima identificado) e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme observação abaixo, fica Vossa Senhoria INTIMADA para participar da audiência de CONCILIAÇÃO CÍVEL PRESENCIAL na Sala 2 do CEJUSC NATAL, para o dia 02/10/2024, às 15h30min, localizado na Praça Sete de Setembro, 34, Térreo, Cidade Alta, nesta capital, bem como CITADA para oferecer resposta (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da realização da audiência de conciliação ou demais hipóteses previstas no artigo 335 do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC/15).
OBSERVAÇÕES: 1ª) Art. 335.
O(A) demandado(a) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2o Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência; 2ª) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 MB (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o "pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080314524858400000119236145 DOCS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24080314524867300000119236146 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24080314524878400000119236147 EXTRATO BRADESCO 2023 Extrato Bancário 24080314524890100000119237598 EXTRATO BRADESCO 2024 Extrato Bancário 24080314524899000000119237599 Decisão Decisão 24080611141587900000119300661 Intimação Intimação 24080611141587900000119300661 Intimação Intimação 24080709365048800000119480499 Intimação Intimação 24080709391169600000119480513 Contestação Contestação 24081311191020000000119910480 Contestacao Contestação 24081311191030600000119912508 Doc1ProcuracaoSCDassinado Outros documentos 24081311191038700000119912514 Doc2Reciboassinaturaprocuracao1 Outros documentos 24081311191045600000119912516 Doc3Documentosempresariais Outros documentos 24081311191052700000119912520 Doc4Cartasdepreposicao1 Outros documentos 24081311191059400000119912524 Doc5SubstabelecimentosSA Outros documentos 24081311191065700000119912534 Doc6AUDIENCIAVIRTUAL Outros documentos 24081311191071900000119912537 Doc7AUDIO Outros documentos 24081311191078100000119912542 TERMOCANCELAMENTOMARIAPINHEIRODELIMA20240812748458 Outros documentos 24081311191084600000119914348 REPLICA Petição 24081316020376800000119954137 Pedido de Habilitação Petição 24081316183327300000119957183 pocuracaobradesco1002202315_compressed Procuração 24081316183331700000119957185 pocuracaobradesco10022023610_compressed Procuração 24081316183342700000119957186 estatutosocialbradesco Estatuto/Convenção 24081316183356500000119957187 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082014194055600000120484249 Intimação Intimação 24082014194055600000120484249 Natal/RN, 20 de agosto de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário - 1ª.
SUVC (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
22/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 13:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 02/10/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/10/2024 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 15:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/10/2024 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 19:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 10:34
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:59
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 02/10/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 09:42
Recebidos os autos.
-
07/08/2024 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Pinheiro de Lima.
-
06/08/2024 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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