TJRN - 0812090-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 23:30
Expedição de Alvará.
-
12/02/2025 06:56
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal , s/n, Complexo Judiciário da Zona Sul, NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0812090-41.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DAS NEVES LOPES DE LIMA INTERESSADO: BANCO BRADESCO E SUAS CONTROLADAS DECISÃO Tratam os presentes autos de Ação de procedimento voluntário requerendo a expedição de Alvará Judicial liberatório, versando sobre matéria atinente sucessões.
Exsurge dos autos, assim, que este Juízo é absolutamente incompetente para apreciar a presente demanda, sendo impossível sua manutenção nesta Vara.
Em face do exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para apreciar o presente feito, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao seu imediato encaminhamento a uma das Varas de Sucessões da Comarca de Natal.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 19 de junho de 2022.
FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)2 -
15/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 16:06
Juntada de guia
-
19/10/2023 00:39
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:28
Juntada de Ofício
-
22/01/2023 18:13
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2023 18:08
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2022 22:08
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:36
Decorrido prazo de MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO em 24/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 03:44
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
08/10/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:08
Declarada incompetência
-
11/03/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801042-27.2018.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Alberto da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2021 09:36
Processo nº 0800724-90.2022.8.20.5102
Municipio de Ceara-Mirim
Minerac?O Boa Esperanca LTDA - ME
Advogado: Clovis Lira Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2022 13:54
Processo nº 0800591-44.2019.8.20.5105
Usinagem e Condicionamento Guamare LTDA
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/10/2019 18:00
Processo nº 0820039-67.2024.8.20.5124
Avex Transporte e Logistica LTDA - ME
Salvador Logistica e Transportes LTDA
Advogado: Renata Moura Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 13:19
Processo nº 0800954-71.2024.8.20.5132
Maria do Socorro Freitas
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2024 16:25