TJRN - 0859179-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 05:36
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 03/11/2025 13:40 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/04/2025 09:36
Recebidos os autos.
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07/04/2025 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0859179-89.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EVANIA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE Réu: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento de custas parcelas, seguindo o link https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas , Emissão de guias de serviços diversos => sistema E-Guia => preencher o formulário, com todas as informações exigidas: Natal, 26 de março de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:00
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 11:34
Recebidos os autos.
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13/03/2025 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
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13/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 06:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 18:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0859179-89.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: EVANIA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE Parte ré: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. e outros D E S P A C H O Observa-se, atualmente, o aumento significativo de pessoas que buscam litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, sem que apresentem qualquer justificativa plausível à concessão desse benefício.
Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica.
Torna-se necessária a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
Desse modo, a teor do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovação dos requisitos inerentes ao benefício requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 3 de setembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVANIA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE.
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04/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:53
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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