TJRN - 0801606-52.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 11:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2025 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 12:49 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            25/02/2025 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 03:59 Decorrido prazo de LIDERICA TAVEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 03:59 Decorrido prazo de ALINE SILVA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:04 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 01:04 Decorrido prazo de LIDERICA TAVEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:04 Decorrido prazo de ALINE SILVA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 03:14 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0801606-52.2022.8.20.5102 TERMO DE JUNTADA Nesta data, junto aos autos a resposta a tentativa de bloqueio realizado através do SISBAJUD.
 
 Do que para constar, lavrei o presente termo.
 
 Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
 
 ROOCHELLY HELLYZIA MOURA GOMES DE LIMA RODRIGUES Assistente de Gabinete ATO ORDINATÓRIO Considerando que NÃO houve êxito na penhora através do SISBAJUD, dado o bloqueio irrisório, com permissão do artigo 152, VI, do NCPC e do Provimento nº 154, de 09 de Setembro de 2016 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, INTIMO o Exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, indicar meios de prosseguimento da execução, ou requerer o que entender de direito.
 
 Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
 
 ROOCHELLY HELLYZIA MOURA GOMES DE LIMA RODRIGUES Assistente de Gabinete
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                                            15/01/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 07:56 Juntada de termo 
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                                            31/07/2024 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 05:03 Decorrido prazo de ALINE SILVA DE ANDRADE em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 05:01 Decorrido prazo de ALINE SILVA DE ANDRADE em 12/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 07:46 Decorrido prazo de ALINE SILVA DE ANDRADE em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 07:46 Decorrido prazo de ALINE SILVA DE ANDRADE em 05/06/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 23:27 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2024 20:17 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/12/2023 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2023 17:22 Decorrido prazo de FRANCISCO NETO MORAIS DA SILVA em 10/11/2023. 
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                                            01/11/2023 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 05:10 Decorrido prazo de FRANCISCO NETO MORAIS DA SILVA em 19/10/2023 23:59. 
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                                            16/10/2023 16:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/10/2023 16:53 Juntada de diligência 
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                                            09/08/2023 14:21 Expedição de Mandado. 
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                                            24/04/2023 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 15:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/04/2023 15:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/01/2023 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            09/11/2022 19:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2022 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2022 11:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/06/2022 11:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/06/2022 17:00 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2022 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2022 16:52 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2022 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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