TJRN - 0807435-74.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0807435-74.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE SILVA ALVES REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em razão do decurso do prazo sem qualquer manifestação da parte autora referente ato ordinatório de id 150397977, intimo a parte demandada PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, por sua advoga, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da extinção do processo relativo à parte demandada TECNOLOGIA BANCARIA S.A. ou requerer o que entender cabível.
Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:26
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2025 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE SILVA ALVES em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 10:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0807435-74.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDUARDO HENRIQUE SILVA ALVES Réu: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que informe novo endereço da parte demandada TECNOLOGIA BANCARIA S.A., no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
PARNAMIRIM/RN, 06 de maio de 2025 Edjane Gomes de Lima Serventuária da Justiça Analista Judiciário(a) -
06/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 03:59
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE SILVA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE SILVA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC Comarca de Parnamirim Processo n.º 0807435-74.2024.8.20.5124 4.ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Parte requerente: EDUARDO HENRIQUE SILVA ALVES - CPF: *12.***.*72-34 Advogado: JEFFERSON DA COSTA MATTOS - OAB RN16510 (advogado habilitado) Parte requerida: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 Advogada: ANA LUIZA AMARAL FERREIRA OAB/SP 495.972 (substabelecimento id 134998397) Parte requerida: TECNOLOGIA BANCARIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0078-08 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2024, pelas 08:10 horas às 08:25 horas, de forma virtual, na sala de conciliação do CEJUSC Parnamirim/RN, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme link disponibilizado em intimação, em atenção ao que foi decidido no processo supra e de acordo com a portaria nº 01, de 27 de maio de 2022, art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, na tentativa de buscar uma solução para as questões trazidas ao judiciário, eu, Ralinne Carneiro Mendes – matrícula 200232-8, conciliadora (de forma presencial), realizei a presente audiência de conciliação.
Convocadas as partes, com as formalidades de estilo, certifico a presença do advogado (qualificado acima) da parte requerente; e, a presença da advogada (qualificada acima) da parte requerida PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A.
Certifico a ausência da parte requerida TECNOLOGIA BANCARIA S.A, todavia, conforme ato ordinatório juntado no id 134175414, a intimação pra o presente ato não foi positiva, em virtude de “endereço insuficiente”.
Certifico que perguntei ao advogado da parte autora se era possível informar o novo endereço da parte TECNOLOGIA BANCARIA S.A, o mesmo informa que ainda está pesquisando o endereço correto para informar nos autos.
Declarada aberta a audiência, após o termo de abertura sem tratativas, indagando as partes acerca da possibilidade de conciliação, não houve acordo entre elas.
Compulsando-se os autos, verifiquei que há contestação da PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A juntada no id.134998397.
Certifico que intimei a parte requerente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta audiência.
Dada a palavra a parte requerida PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, por sua advogada, esta requereu: “requer o julgamento antecipado”.
Nada mais a tratar, feita a leitura da ata, declaro encerrada a audiência e encaminho os autos para a Unidade Jurisdicional de Origem. -
15/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 11:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 31/10/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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31/10/2024 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 08:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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31/10/2024 07:01
Decorrido prazo de JEFFERSON DA COSTA MATTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 07:01
Decorrido prazo de JEFFERSON DA COSTA MATTOS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:23
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 11:09
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:23
Decorrido prazo de JEFFERSON DA COSTA MATTOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:53
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:35
Decorrido prazo de JEFFERSON DA COSTA MATTOS em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 31/10/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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17/09/2024 16:54
Recebidos os autos.
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17/09/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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17/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:05
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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25/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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