TJRN - 0805116-90.2024.8.20.5300
1ª instância - Ujudocrim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:27
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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02/02/2025 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS UJUDOCrim SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Processo n°0805116-90.2024.8.20.5300 Autor: 3ª Delegacia Regional (3ª DR) - Caicó/RN e outros Acusado(a)(s): ACUSADO: FRANCISCO VITOR ALVES DE OLIVEIRA, ALBANI DE SOUSA ARAUJO, MATEUS DE SOUZA MORAIS, ELIANE SOUZA ARAUJO, PAULO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de comunicação da Polícia Civil acerca do cumprimento do mandado de prisão em desfavor de FRANCISCO VITOR ALVES DE OLIVEIRA, ALBANI DE SOUSA ARAÚJO, MATEUS DE SOUZA MORAIS, ELIANE SOUZA ARAÚJO E PAULO HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA, referente ao processo de nº. 0859902-11.2024.8.20.5001 (ID nº 132306271, 132308681, 132308697 e 132339791).
Audiência de Custódia realizada em 27 de setembro de 2024 (ID nº 132361005).
Intimado, o Ministério Público se manifestou requerendo arquivamento dos autos e apensamento à Ação Penal – Processo nº 0859902-11.2024.8.20.5001 (ID nº 133725722). É o que importa relatar, passamos a decidir.
As medidas cautelares ou medidas assecuratórias em procedimento criminal, sempre acessórias, dependem de processo de conhecimento.
Suas características principais são: a acessorialidade, a provisoriedade, a revogabilidade e a referibilidade.
Pois bem, no caso dos autos, foram requeridas medidas cautelares, as quais foram integralmente cumpridas e suportam a ação penal de nº 0859902-11.2024.8.20.5001, atingindo, assim, seu fim.
Desta forma, não há sentido em dar continuidade ao curso do presente procedimento.
Assim, JULGAMOS EXTINTO O PRESENTE FEITO, face ao esgotamento do binômio utilidade/necessidade.
Proceda-se com o apensamento dos presentes autos a ação penal de nº 0859902-11.2024.8.20.5001, habilitando as defesas dos denunciados.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, se necessário.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Esta Sentença foi deliberada e assinada pelo COLEGIADO.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Colegiado da UJUDOCrim (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
21/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:44
Apensado ao processo 0859902-11.2024.8.20.5001
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17/10/2024 11:46
Determinado o arquivamento
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16/10/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/10/2024 18:08
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
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28/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:42
Audiência Custódia realizada para 27/09/2024 15:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
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27/09/2024 18:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 15:00, Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
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27/09/2024 15:09
Audiência Custódia designada para 27/09/2024 15:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
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27/09/2024 14:52
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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