TJRN - 0827728-56.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:22
Decorrido prazo de BENILDO AGUIAR em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:22
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 04:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0827728-56.2023.8.20.5106 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Demandante: BANCO SAFRA S/A Advogado(s) do reclamante: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO, JOÃO LOYO DE MEIRA LINS Demandado: EFICAZ ENERGIA E SERVICOS LTDA e outros DESPACHO Intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para manifestarem-se sobre o laudo apresentado no prazo de 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0827728-56.2023.8.20.5106 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Parte Autora: BANCO SAFRA S/A Advogado: Advogados do(a) DEPRECANTE: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO - PE19595, JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415 Parte Ré: DEPRECADO: EFICAZ ENERGIA E SERVICOS LTDA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2025 00:57
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0827728-56.2023.8.20.5106 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Demandante: BANCO SAFRA S/A Advogado(s) do reclamante: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO, JOÃO LOYO DE MEIRA LINS Demandado: EFICAZ ENERGIA E SERVICOS LTDA e outros DESPACHO Trata-se de carta precatória expedida para avaliação de imóveis situados nesta comarca.
O perito nomeado apresentou proposta de honorários ao ID 140749264 - Pág. 3.
Intimado para se manifestar sobre o pedido, o exequente deixou decorrer o prazo concedido sem manifestação, daí porque ARBITRO os honorários periciais em R$ 5.625,00.
Nos termos do art. 95, § 1º, do CPC, intime(m)-se a parte autora, através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em juízo a referida quantia, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
Cumprida a diligência, contate-se o(a) perito(a) para a realização da perícia, observando-se o prazo já assinalado no ato judicial anterior.
Com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, autorizo a liberação dos 50% do honorários em favor do perito, tão logo efetuado o depósito.
Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para DESPACHO, destaco desde já que importará na devolução da carta independente de seu cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 05:10
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:43
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:16
Publicado Notificação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0827728-56.2023.8.20.5106 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Polo Ativo: BANCO SAFRA S/A Polo Passivo: EFICAZ ENERGIA E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de honorários periciais sob ID 140749264, conforme determinação sob ID 139478283. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 23 de janeiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0827728-56.2023.8.20.5106 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Demandante: BANCO SAFRA S/A Advogado(s) do reclamante: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO Demandado: EFICAZ ENERGIA E SERVICOS LTDA e outros DESPACHO Trata-se de carta precatória para avaliação de bens imóveis urbanos situados nesta comarca por perito judicial.
Havendo necessidade de prova pericial para avaliação do imóvel penhorado, nomeioHELLY LUCIA MONTENEGRO AMORIM, corretora de imóveis credenciada ao NUPEJ, e-mail [email protected], telefone 84 98707-7917, residente à Rua Cecília Mendes de Moura, 1247 (complemento: CASA 01), Dom Jaime Câmara, Mossoró - RN cep: 59628452, como perita, com intuito de avaliar os imóveis apontadas na precatória.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado deste despacho (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Contacte o(a) perito(a) nomeado(a) para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários e respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Na mesma oportunidade, deverá a Secretaria Unificada dar-lhe ciência do objeto da perícia, qual seja, proceder à avaliação dos imóveis penhorados, identificado ao ID 112493506 - Pág. 2 .
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se a parte exequente, através dos seus advogados, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, vindo, em seguida, os autos conclusos para fins de arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, do CPC).
Apresentado o laudo, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, libere-se 50% do honorários em favor do perito.
Após apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Apresentado esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para presta-los no prazo de 15 dias, intimando, novamente, as partes para se manifestarem.
Concluídas as diligências, devolva-se a carta ao juízo deprecante.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
22/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:19
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 11:11
Juntada de intimação
-
21/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:47
Declarada incompetência
-
14/12/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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