TJRN - 0802915-18.2025.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 17:55
Juntada de diligência
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06/02/2025 03:49
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802915-18.2025.8.20.5001 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Autor: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Réu: FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de requerimento de busca e apreensão, cuja parte autora não é beneficiária da justiça gratuita.
Tendo em vista que não consta o pagamento das custas processuais, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou comprovar nos autos que já o realizou, sob pena de não cumprimento da medida requerida.
Havendo o devido pagamento, cumpra-se, conforme formulado no ID 140515915.
Não havendo resposta, devolva-se, ao juízo originário, com meus cumprimentos.
Defiro o pedido de intimação exclusiva em nome da advogada qualificada no Id 140515915 .
P.I.C.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
23/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:44
Declarada incompetência
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21/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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