TJRN - 0858792-74.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858792-74.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: SIMONE MARIA DE LUCENA COUTINHO REQUERIDO: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias para realização de consultas e exames necessários para viabilização da cirurgia.
Desta feita, proceda-se a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias para cumprimento da diligência pendente.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
21/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 19:06
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858792-74.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SIMONE MARIA DE LUCENA COUTINHO REQUERIDO: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Vistos, etc.
Em face da manifestação da parte requerida no id. 142755560, apresentando documentos sobre o cumprimento da decisão de Id. 142222781, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
21/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LETICIA CAMPOS MARQUES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LETICIA CAMPOS MARQUES em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:37
Decorrido prazo de LETICIA CAMPOS MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de LETICIA CAMPOS MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 18:27
Juntada de diligência
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858792-74.2024.8.20.5001 Parte Autora: SIMONE MARIA DE LUCENA COUTINHO Parte Ré: Geap - Autogestão em Saúde DECISÃO Considerando o pedido formulado pela parte exequente de Id n. 141717389, intime-se a executada, pessoalmente, na sua sede localizada na Avenida Romoaldo Galvão, nº 1761, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP nº 59.056-100, para, no prazo de 48 (quartenta e oito horas, gerar as guias de autorização da cirurgia, contendo todos os procedimentos e materiais solicitados, comprovando nos autos.
Em persistindo o descumprimento, considerando que o objetivo é a obtenção de tutela do resultado prático equivalente, em consagração legal ao princípio da atipicidade dos meios executivos, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores a ser efetivado através do sistema SISBAJUD.
O valor da constrição não deverá ultrapassar o valor de R$ 142.180,00 (cento e quarenta e dois mil, cento e oitenta reais), referente a um mês do tratamento, conforme orçamentos juntados aos autos (ID nº 130941475 e 130941476).
Não havendo nenhuma manifestação de impenhorabilidade absoluta, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.I.C.
NATAL /RN, 7 de fevereiro de 2025.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
07/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 06:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 05:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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21/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0858792-74.2024.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SIMONE MARIA DE LUCENA COUTINHO EXECUTADO: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXVII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; em se tratando de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos pela parte exequente no ID nº131242172, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte executada, ora embargada, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre os aludidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante artigo 1.023, §2° do CPC .
Natal-RN, 16 de setembro de 2024.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXVII - opostos embargos de declaração, o servidor certificará a tempestividade, intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo, findo esse, conclusão para sentença (CPC, art. 1.023, § 2º). -
20/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:30
Outras Decisões
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30/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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