TJRN - 0804541-33.2021.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 12:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 09:24 Transitado em Julgado em 20/02/2025 
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                                            08/05/2025 00:17 Decorrido prazo de RICARDO RENAN TORRES GUIMARAES FILHO em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 00:17 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 00:17 Decorrido prazo de RICARDO RENAN TORRES GUIMARAES FILHO em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 00:17 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 07/05/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 04:55 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 04:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 03:13 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN³ 2ª Vara Cível Número do Processo: 0804541-33.2021.8.20.5124 Parte Autora: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Parte Ré: M.
 
 L.
 
 D.
 
 Q. DESPACHO Vistos etc.
 
 Analisando os autos, verifico o petitório da parte autora no Id 145652231, requerendo a substituição processual, reiterando o pedido de desistência da ação e de liberação RENAJUD.
 
 Pois bem, constato que já houve homologação do pedido de desistência (Id 1404082290), bem como foram retiradas as restrições impostas por este Juízo, conforme certidão de Id 142750968.
 
 No que se refere ao pedido de substituição processual, observo que foi formulado antes da sentença homologatória da desistência e, considerando que há repercussões quanto à condenação em custas, retifico a sentença quanto a este erro material para acrescentar o que segue ao seu teor: “Defiro o pedido de Id 138818200, determinando a substituição do polo ativo da demanda por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II (Id 138818200) e a devida comprovação da cessão de crédito (Id 138818203).
 
 Proceda a Secretária à devida alteração no cadastro para a substituição da parte autora.
 
 Não havendo mais pendências, cumpra-se o que foi determinado na Sentença retro (Id 140408229).
 
 Intimem-se.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
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                                            07/04/2025 07:28 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 16:36 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 00:46 Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:15 Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:11 Decorrido prazo de MARIA LEIDIVANE DE QUEIROZ em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:11 Decorrido prazo de MARIA LEIDIVANE DE QUEIROZ em 12/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 01:22 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0804541-33.2021.8.20.5124 Parte Autora: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Parte Ré: M.
 
 L.
 
 D.
 
 Q. SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de BUSCA E APREENSÃO na qual a parte autora requereu a desistência do feito.
 
 Havendo o autor desistido do processo após a citação do réu, tornou-se, necessária a sua intimação como determina o art. 485, § 4º do CPC.
 
 Intimado a parte ré concordou com a extinção, pugnando pela homologação do pedido de desistência da parte autora (ID 138869118).
 
 O art. 485, VIII, do CPC dispõe que o processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu autor. À vista do exposto, homologo o pedido de desistência e, ato contínuo, com respaldo no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
 
 Com fulcro no art. 90, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez porcento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
 
 Ademais, tendo em vista que houve restrição perante o Renajud por este juízo, conforme certidão de ID 80648440, determino seu imediato levantamento.
 
 Levante-se, ainda, o segredo de justiça dos presentes autos.
 
 Após o trânsito em julgado, tomadas todas as cautelas, arquivem-se os autos com baixa.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
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                                            20/01/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 11:44 Extinto o processo por desistência 
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                                            17/01/2025 11:09 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 09:53 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            16/12/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 13:09 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            22/10/2024 06:48 Decorrido prazo de Silvia Aparecida Verreschi Costa em 21/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 06:48 Decorrido prazo de Silvia Aparecida Verreschi Costa em 21/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 10:42 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            09/07/2024 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 15:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2024 15:58 Juntada de diligência 
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                                            02/05/2024 11:01 Juntada de Ofício 
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                                            08/02/2024 16:21 Juntada de Ofício 
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                                            01/12/2023 12:56 Expedição de Mandado. 
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                                            30/11/2023 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 10:23 Decorrido prazo de MARIA LEIDIVANE DE QUEIROZ em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 10:23 Decorrido prazo de MARIA LEIDIVANE DE QUEIROZ em 26/09/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 16:44 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/08/2023 00:23 Decorrido prazo de Silvia Aparecida Verreschi Costa em 17/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 16:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2023 16:04 Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            25/07/2023 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 21:42 Outras Decisões 
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                                            13/04/2023 14:28 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2023 13:59 Decorrido prazo de Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento em 23/01/2023 23:59. 
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                                            13/12/2022 11:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/10/2022 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2022 14:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/10/2022 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 21:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2022 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2022 05:52 Decorrido prazo de Silvia Aparecida Verreschi Costa em 19/05/2022 23:59. 
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                                            05/04/2022 15:30 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/04/2022 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2022 15:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            05/04/2022 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2022 14:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/03/2022 14:59 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/02/2022 13:56 Expedição de Ofício. 
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                                            10/02/2022 13:56 Expedição de Ofício. 
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                                            29/10/2021 16:24 Expedição de Mandado. 
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                                            29/10/2021 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2021 10:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2021 10:17 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/05/2021 12:10 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2021 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2021 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2021 08:59 Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/04/2021 06:49 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2021 06:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2021 13:28 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            27/04/2021 03:03 Declarada incompetência 
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                                            26/04/2021 11:29 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2021 11:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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