TJRN - 0801679-07.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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18/07/2025 06:55
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801679-07.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: DAM SERVICOS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: GILDO CRAVO BATINGA NETO - SE9384, JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259, JOSE NAERTON SOARES NERI - RN3207 Parte Ré: EXECUTADO: SALOC SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 141542379, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 16 de julho de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
16/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 01:48
Juntada de diligência
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16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2025 11:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/04/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE NAERTON SOARES NERI em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0801679-07.2025.8.20.5106 EXEQUENTE: DAM SERVICOS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: SALOC SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN004259, JOSE NAERTON SOARES NERI - RN003207 Despacho Cite-se o EXECUTADO: SALOC SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Se não pagar deverá indicar bens e respectivo valores do seu patrimônio livres para penhora, sob pena de sua omissão injustificada ensejar ato atentatório a dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita eletrônica preferencialmente.
Não havendo pagamento ou indicação de bens, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO do bem dado em garantia, se houver, lavrando-se o auto e intimando o executado na mesma oportunidade (829, §1º, do CPC). Se não houver garantia estipulada, executem-se os atos e as diligências previstas na Portaria n.º 01/2018, expedida por este Juízo para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça.
Se houver requerimento, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante recolhimento das custas respectivas.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 31/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 05:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801679-07.2025.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: DAM SERVICOS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA Advogados: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - OAB/RN 4259, JOSE NAERTON SOARES NERI - OAB/RN 3207 Parte ré: SALOC SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Por estarem figurando como advogados da parte autora, JOSÉ BARRETO DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB/RN 4259 e JOSÉ NAERTON SOARES NERI - OAB/RN 3207, os quais exercem suas atividades no mesmo escritório de advocacia do cônjuge desta magistrada, declaro-me impedida para funcionar no processo acima epigrafado (art. 144, III, § 3º, do Código de Processo Civil), sendo válido salientar que já afirmei esse impedimento em várias outras causas.
Redistribua-se o presente feito, por sorteio, entre as demais unidades judiciárias com a mesma competência deste Juízo, nos moldes do art. 63, §3º da LC 758, de 26.06.2024.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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31/01/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:33
Declarado impedimento por CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO
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27/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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