TJRN - 0804126-30.2023.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:08
Juntada de informação
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21/07/2025 10:06
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:15
Juntada de Alvará recebido
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12/06/2025 15:05
Juntada de planilha de cálculos
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10/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:04
Decorrido prazo de . em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0804126-30.2023.8.20.5108 REQUERENTE: JOSE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a parte executada excesso de execução.
A parte exequente manifestou concordância com a impugnação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A impugnação à execução é o instrumento posto a disposição daqueles que na condição de executados encontram-se insertos às hipóteses legais que autorizam insurreição ao título executivo judicial.
Constitui função do Judiciário zelar pela efetividade do processo e dos provimentos judiciais, sendo tal encargo ainda mais premente na execução e no cumprimento das sentenças.
No presente caso, assiste razão ao executado, verificando que os cálculos apresentados pela parte devedora se encontram em conformidade com o comando judicial proveniente do TJRN.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada para reconhecer como efetivamente devidos e homologar os valores constantes na petição id 150507154.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários, em virtude de ser beneficiária da gratuidade.
Preclusa a decisão, intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, efetivar o pagamento dos valores ora homologados.
Efetivado o pagamento, expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e do patrono quanto aos honorários sucumbenciais e contratuais, se houver contrato nos autos.
Cumpridas tais providências, conclusos para extinção.
P.
I.
PAU DOS FERROS /RN, 9 de maio de 2025.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/05/2025 08:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:16
Outras Decisões
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804126-30.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE QUEIROZ Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 7 de maio de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:33
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 05:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 04:19
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 06:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:22
Recebidos os autos
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19/03/2025 19:22
Juntada de intimação de pauta
-
06/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 21:26
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:54
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:40
Audiência Instrução e julgamento realizada para 21/05/2024 13:30 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
21/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:40
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 13:30, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
20/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:23
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 20:22
Juntada de laudo pericial
-
19/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:26
Juntada de termo
-
19/02/2024 09:39
Juntada de termo
-
15/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:10
Audiência instrução e julgamento designada para 21/05/2024 13:30 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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15/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:31
Decorrido prazo de Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 30/10/2023.
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31/10/2023 17:39
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:21
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE QUEIROZ.
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10/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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