TJRN - 0009449-54.2009.8.20.0124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0009449-54.2009.8.20.0124 Ação: USUCAPIÃO Parte autora: ANTÔNIO GABRIEL CAMPOS e TEREZA BARBOSA PINTO Parte ré: MANOEL DOS PASSOS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação cível, onde figura como parte autora ANTÔNIO GABRIEL CAMPOS e TEREZA BARBOSA PINTO e como parte ré MANOEL DOS PASSOS DOS SANTOS e outros, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
No curso do processo, foi informado o falecimento da parte autora, sendo acostada a certidão de óbito (ID 99061629).
Em decisão de ID 103984687, determinou-se a suspensão do feito e a intimação das herdeiras do autor para manifestarem interesse na sucessão processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Devidamente intimadas, MARIA DA PAZ TEIXEIRA CAMPOS LOPES (ID108604366), MARIA JOSÉ TEIXEIRA CÂMARA (ID 106973403) e EDNALVA TEIXEIRA DOS SANTOS (ID 112814460), deixaram transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 111258364).
Intimado, mais uma vez, o advogado cadastrado no polo ativo também deixou o prazo passar em branco. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 313 do CPC/2015. Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (…) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (grifei) (...) Nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Considerando o transcurso do prazo sem habilitação dos sucessores do autor da ação, configura-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 313, § 2º, inciso II e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios.
Com a finalidade de solucionar o problema técnico indicado na certidão de ID 141812646, insiro a movimentação "Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial (898)", ao passo que determino que a Secretaria suspenda e, logo em seguida, retire a suspensão, lançando o movimento "cumprimento de levantamento da suspensão (12066)". Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC, consignando a etiqueta SU- Apelação-Juízo de Retratação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0009449-54.2009.8.20.0124 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: ANTONIO GABRIEL CAMPOS e outros Réu: MANOEL DOS PASSOS DOS SANTOS e outros (7) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Certifico, em razão do meu ofício, que constatei que o presente feito, a despeito de estar tramitando regularmente, ainda é apontado como suspenso no sistema GPSJUS, havendo necessidade de lançar movimento para encerramento de suspensão, conforme orientação da SGE.
Para tanto, o gabinete deverá lançar o movimento "Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial (898)" e determinar que a Secretaria suspenda e, logo em seguida, retire a suspensão, lançando o movimento "cumprimento de levantamento da suspensão (12066)".
Antes de encaminhar os autos conclusos, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, reequeira o que entender cabível, sob pena de extinção.
PARNAMIRIM]/RN,04/02/2025 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
01/03/2024 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/02/2024 02:42
Decorrido prazo de EDNALVA TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:25
Decorrido prazo de EDNALVA TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:08
Juntada de diligência
-
19/10/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ TEIXEIRA CÂMARA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ TEIXEIRA CÂMARA em 06/10/2023 23:59.
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13/09/2023 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 13:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO ZILVAN TARQUINIO DE ALBUQUERQUE em 24/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:46
Digitalizado PJE
-
12/01/2022 10:45
Recebidos os autos
-
01/09/2021 12:44
Recebimento
-
24/08/2021 08:15
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2021 08:05
Relação encaminhada ao DJE
-
20/08/2021 10:18
Ato ordinatório
-
20/08/2021 09:32
Documento
-
16/08/2021 01:57
Remessa
-
17/06/2021 12:35
Publicação
-
17/06/2021 12:05
Relação encaminhada ao DJE
-
04/06/2021 04:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/06/2021 01:40
Mero expediente
-
26/05/2021 12:56
Concluso para decisão
-
14/10/2020 01:21
Juntada de Parecer Ministerial
-
14/10/2020 01:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/09/2020 11:43
Remetidos os Autos ao Promotor
-
26/05/2020 10:29
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2019 03:58
Juntada de carta precatória
-
02/12/2019 05:59
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2019 01:31
Juntada de mandado
-
14/08/2019 12:31
Juntada de Ofício
-
06/08/2019 12:47
Expedição de Mandado
-
06/08/2019 01:34
Expedição de Carta precatória
-
01/08/2019 05:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/08/2019 05:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/08/2019 04:16
Mero expediente
-
08/03/2019 10:27
Concluso para despacho
-
08/03/2019 10:21
Petição
-
08/03/2019 10:17
Recebido os Autos do Advogado
-
14/02/2019 10:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/02/2019 07:16
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2019 02:32
Relação encaminhada ao DJE
-
06/02/2019 04:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/02/2019 04:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/02/2019 11:36
Mero expediente
-
15/05/2018 07:27
Juntada de carta devolvida
-
14/05/2018 07:34
Juntada de carta devolvida
-
20/04/2018 08:35
Concluso para despacho
-
20/04/2018 08:35
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2018 08:06
Expedição de carta de citação
-
19/04/2018 08:03
Expedição de carta de citação
-
26/02/2018 01:28
Petição
-
01/02/2018 07:46
Certidão expedida/exarada
-
31/01/2018 11:51
Recebimento
-
31/01/2018 11:51
Recebimento
-
31/01/2018 05:27
Relação encaminhada ao DJE
-
29/01/2018 03:49
Decisão Proferida
-
01/09/2017 12:06
Concluso para despacho
-
29/08/2017 11:17
Petição
-
10/08/2017 08:36
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2017 12:41
Ato ordinatório
-
09/08/2017 02:48
Relação encaminhada ao DJE
-
13/06/2017 09:48
Petição
-
19/05/2017 08:20
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2017 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2017 10:39
Juntada de Contestação
-
18/05/2017 09:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/05/2017 09:17
Recebimento
-
18/05/2017 04:34
Relação encaminhada ao DJE
-
31/03/2017 09:10
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
30/03/2017 05:20
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2016 01:23
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2016 01:53
Petição
-
15/09/2016 07:13
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2016 09:20
Ato ordinatório
-
14/09/2016 05:27
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2016 02:29
Expedição de edital
-
08/09/2016 10:39
Petição
-
08/09/2016 10:37
Recebido os Autos do Advogado
-
08/09/2016 10:37
Recebimento
-
09/08/2016 09:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/07/2016 10:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/05/2016 02:22
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2015 11:00
Recebimento
-
13/11/2015 02:23
Petição
-
03/11/2015 10:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/11/2015 10:50
Recebimento
-
16/10/2015 07:41
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2015 04:50
Relação encaminhada ao DJE
-
15/10/2015 03:17
Despacho Proferido em Correição
-
25/09/2015 10:21
Juntada de carta devolvida
-
25/09/2015 10:21
Juntada de carta devolvida
-
11/09/2015 11:21
Petição
-
02/09/2015 01:50
Expedição de carta de intimação
-
02/09/2015 01:50
Expedição de carta de intimação
-
01/09/2015 11:00
Mero expediente
-
06/08/2015 11:11
Concluso para despacho
-
16/07/2015 12:43
Petição
-
16/07/2015 10:31
Recebimento
-
07/07/2015 12:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/07/2015 08:46
Certidão expedida/exarada
-
30/06/2015 01:22
Relação encaminhada ao DJE
-
23/06/2015 05:02
Mero expediente
-
23/06/2015 05:00
Recebimento
-
23/06/2015 04:12
Mero expediente
-
04/03/2015 04:01
Concluso para despacho
-
12/12/2014 12:54
Petição
-
12/12/2014 12:54
Recebimento
-
17/11/2014 01:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/10/2014 07:52
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2014 03:19
Relação encaminhada ao DJE
-
08/10/2014 03:04
Despacho Proferido em Correição
-
10/04/2014 11:34
Juntada de mandado
-
01/04/2014 10:18
Petição
-
01/04/2014 07:22
Recebimento
-
13/03/2014 09:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/02/2014 12:28
Prazo Alterado
-
24/02/2014 07:36
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2014 03:35
Relação encaminhada ao DJE
-
17/02/2014 11:29
Decisão Proferida
-
17/02/2014 11:15
Expedição de Mandado
-
17/02/2014 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2014 09:40
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2013 12:00
Petição
-
04/10/2013 12:00
Petição
-
04/10/2013 12:00
Recebimento
-
26/09/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/04/2013 12:00
Petição
-
23/04/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
23/04/2013 12:00
Juntada de AR
-
23/04/2013 12:00
Juntada de AR
-
23/04/2013 12:00
Juntada de AR
-
23/04/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
23/04/2013 12:00
Petição
-
23/04/2013 12:00
Petição
-
23/04/2013 12:00
Petição
-
23/04/2013 12:00
Recebimento
-
08/02/2013 12:00
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
07/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2013 12:00
Expedição de ofício
-
07/02/2013 12:00
Expedição de ofício
-
07/02/2013 12:00
Expedição de ofício
-
07/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
07/02/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
09/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/12/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/12/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2011 12:00
Expedição de edital
-
01/12/2011 12:00
Petição
-
01/12/2011 12:00
Recebimento
-
23/11/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/11/2011 12:00
Recebimento
-
10/11/2011 12:00
Mero expediente
-
01/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
11/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
11/05/2011 12:00
Petição
-
05/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
05/04/2011 12:00
Petição
-
05/04/2011 12:00
Recebimento
-
03/03/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/02/2011 12:00
Decisão Proferida
-
01/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
01/02/2011 12:00
Petição
-
25/01/2011 12:00
Concluso para despacho
-
25/01/2011 12:00
Petição
-
21/01/2011 12:00
Recebimento
-
20/01/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/01/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/11/2010 12:00
Mero expediente
-
18/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
20/04/2010 12:00
Publicar
-
20/04/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
16/04/2010 12:00
Concluso com Petição
-
16/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
15/04/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
29/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/02/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
05/02/2010 12:00
Despacho Outros
-
04/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2010 12:00
Recebimento
-
14/01/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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