TJRN - 0812592-14.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0812592-14.2021.8.20.5001 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) POLO ATIVO: MARIA DO CEU DE SOUZA e outros (3) POLO PASSIVO: Município de Natal DESPACHO.
Tendo em vista que o último pronunciamento judicial exarado nos autos transitou em julgado, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam ter ciência do seu conteúdo e requerer o que entender pertinente.
Na hipótese de haver pendência em relação a alguma obrigação de fazer, o ente público deverá aproveitar a oportunidade para comprovar o respectivo cumprimento, informando nos autos as medidas efetivamente tomadas para tal fim.
Se existir obrigação de pagar e já for possível requerer o seu cumprimento, a parte interessada deverá fazê-lo desde logo, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil.
Não havendo nenhuma manifestação no prazo assinalado anteriormente, arquive-se os autos, com a devida baixa na distribuição, ficando ressalvado eventual direito à execução, desde que se observe o prazo prescricional da pretensão executória.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
03/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:32
Juntada de despacho
-
07/02/2025 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0812592-14.2021.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: MARIA DO CEU DE SOUZA e outros (3) EXECUTADO: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO Município de Natal, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 4 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
04/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/08/2024.
-
21/08/2024 05:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
19/07/2024 09:17
Juntada de cálculo
-
05/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:29
Outras Decisões
-
04/12/2023 19:55
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 02:53
Decorrido prazo de CRISTINA ALVES DA SILVA BRAGA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:53
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:53
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
25/10/2023 09:28
Juntada de cálculo
-
14/01/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 20:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 22:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805199-18.2024.8.20.5103
Everaldo de Araujo Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Atalo Rafael Dantas Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 16:04
Processo nº 0804692-38.2025.8.20.5001
Maria de Fatima Martins Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2025 17:20
Processo nº 0842646-55.2024.8.20.5001
Educacional Natal LTDA
Claudenia Mendes Gomes do Nascimento
Advogado: Joao Eduardo Soares Donato
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2024 09:07
Processo nº 0812592-14.2021.8.20.5001
Maria das Gracas Salviano do Nascimento
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Ana Claudia Lins Fidias Freitas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2025 07:07
Processo nº 0804430-88.2025.8.20.5001
Acydalia Maria de Andrade Fernandes de S...
Diogo Fernandes Costa de Souza
Advogado: Amanda Arruda Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2025 23:33