TJRN - 0886642-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0886642-06.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: WANESSA DE PAULA MOREIRA ROCHA Parte Ré: SER EDUCACIONAL S.A.
DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora objetiva, em suma, a condenação da demandada na obrigação de fazer, consistente em promover “a regularização do histórico escolar da autora, visto ter cursado todas as disciplinas, bem como, a expedição do diploma de conclusão do curso [Direito]”, além da condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
A parte demandada apresentou contestação (Pág.
Total - 84/93), já tendo a autora apresentado réplica (Pág.
Total - 176/178).
Instadas a falarem sobre a necessidade de produção de provas, a autora informou não ter mais provas a produzir (Pág.
Total - 179), manifestando-se no mesmo sentido a parte ré (Pág.
Total - 196/197).
A presente demanda foi distribuída originalmente na Justiça Federal, tendo o Juízo proferido decisão (Pág.
Total - 198/199) reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, vindo os autos por sorteio para esta 7ª Vara Cível.
Após analisar os autos, e diante da manifestação das partes quanto a ausência de interesse na produção de outras provas, constato que a prova documental é suficiente para o deslinde do mérito.
Desse modo, pelo que faço os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007910-68.2008.8.20.0001
Iara Alves Filgueira ME
Ludmilla Marinho
Advogado: Clivianne de Araujo Marinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2008 16:50
Processo nº 0806365-66.2025.8.20.5001
Mprn - 26 Promotoria Natal
Municipio de Natal
Advogado: Municipio de Natal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2025 09:48
Processo nº 0801532-70.2025.8.20.0000
Maria Alba de Melo
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2025 10:10
Processo nº 0801698-78.2024.8.20.5128
Jonas Gomes de Melo
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Diogo Henrique Bezerra Guimaraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2024 18:22
Processo nº 0802532-40.2025.8.20.5001
Larissa Baracho Moreira
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2025 23:28