TJRN - 0903219-30.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 06:56
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:24
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de HAROLDO VENCESLAU DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:08
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de HAROLDO VENCESLAU DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0903219-30.2022.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Demandado: HAROLDO VENCESLAU DE LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ELDORADO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de HAROLDO VENCESLAU DE LIMA, com fundamento na sentença proferida nos autos do processo nº 0903219-30.2022.8.20.5001, que tramitou neste Juízo.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e requereram sua homologação (ID nº 140937049), bem como a suspensão do feito.
Relatei.
Decido.
O direito em questão admite transação, tendo as partes atendido aos requisitos necessários para a homologação do pacto, cujos termos se mostram legítimos e regulares, impondo-se sua homologação nos moldes requeridos.
Destaco que a homologação do acordo se dá mediante sentença extintiva do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, convertendo o acordo extrajudicial em título executivo judicial, passível de posterior execução pela parte interessada.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, observo que a suspensão e a homologação do acordo por sentença extintiva são inconciliáveis, uma vez que esta última põe fim ao feito.
No entanto, a homologação confere força executiva ao acordo, permitindo eventual cumprimento futuro, o que preserva o interesse das partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Custas pelo executado, nos termos do acordo.
Honorários sucumbenciais conforme pactuado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:51
Homologada a Transação
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24/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
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25/05/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:31
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:25
Determinado o arquivamento
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28/02/2023 14:40
Conclusos para decisão
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28/02/2023 14:13
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 03:15
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 03/02/2023 23:59.
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09/12/2022 12:10
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:25
Homologada a Transação
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02/12/2022 08:21
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 18:10
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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29/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:16
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2022 09:23
Conclusos para decisão
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19/11/2022 02:30
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 18/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 20:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 19:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 19:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 19:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 19:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 19:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 14:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 19:31
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:53
Juntada de custas
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11/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:00
Conclusos para decisão
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11/10/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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