TJRN - 0819154-34.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2025 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 07:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0819154-34.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: FRANCIALISON DA CUNHA RIBEIRO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO FRANCIALISON DA CUNHA RIBEIRO, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 24 de março de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
24/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:46
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2025 07:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
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22/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:04
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 04:45
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0819154-34.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIALISON DA CUNHA RIBEIRO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
A parte embargante se insurgiu contra a sentença retro sob a alegação de obscuridade.
Discorreu que o cumprimento da pena criminal em regime mais gravoso somente em razão da morosidade do próprio autor.
Intimado, a parte autora requereu a manutenção da sentença em iguais termos. É o relatório.
Decido.
Conheço os embargos declaratórios, mas os deixo de acolher.
O autor é vítima de um erro judicial.
Ao ser apresentado o atestado de redução da pena inicialmente fixada e o pedido alteração do regime de cumprimento, o Juízo da Vara Regional de Execução Penal limitou-se a apreciar o pedido de averbação da redução da pena, sem se manifestar sobre a necessária mudança para o regime semiaberto.
Houve um período aproximado de 3 (três) meses, após renovação do pedido, até a apreciação do requerimento de alteração do regime.
Dessa forma, não merece acolhida os declaratórios.
A falha judicial não foi suplantada pelo lapso de tempo para a renovação do pedido de alteração do regime.
Cabe ao Estado verificar a regularidade do cumprimento da pena de seus custodiados, não ao próprio apenado.
Pelo acima exposto, nos termos dos artigos 1022 a 1024 do Código de Processo Civil, conheço e indefiro integralmente os embargos declaratórios, mantendo-se incólume a sentença atacada.
Intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões à apelação de ID n° 143227477.
Decorrido o prazo, remeta-se os presentes autos para o Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 10 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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17/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0819154-34.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor/Exequente: FRANCIALISON DA CUNHA RIBEIRO Réu/Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - FRANCIALISON DA CUNHA RIBEIRO - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 6 de fevereiro de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:55
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 05:47
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em FRANCIALISON DA CUNHA RIBEIRO
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19/03/2024 19:47
Conclusos para despacho
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19/03/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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