TJRN - 0801023-22.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 01:36
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:48
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:26
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:26
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0801023-22.2024.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do ODONTOPREV S.A., objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 142177980, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença (Id. 141544416), bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 142177980), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:56
Decorrido prazo de As Partes em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:43
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:40
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:38
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:00
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL VARA ÚNICA - SECRETARIA UNIFICADA JUSTIÇA COMUM Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza – Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (fixo e WhatsApp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801023-22.2024.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/AUTOR(A)/EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES POLO PASSIVO/DEMANDADO(A)/EXECUTADO(A): ODONTOPREV S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, ambos do CPC, e em cumprimento ao que determina o Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência para conta da parte e do advogado (se houver honorários sucumbenciais e/ou juntada aos autos de contrato de honorários), após INTIME-SE as partes para ciência.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem nada requerer ou apresentado manifestação pela satisfação da obrigação, será feito a conclusão dos autos para sentença de extinção (CPC, art. 925).
Umarizal/RN, 7 de fevereiro de 2025.
GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:59
Juntada de Alvará recebido
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07/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 08:30
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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10/12/2024 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:01
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CREDALUGA S/A em 05/12/2024.
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07/12/2024 00:45
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:11
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:48
Outras Decisões
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21/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:26
Outras Decisões
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22/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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