TJRN - 0800549-80.2021.8.20.5151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800549-80.2021.8.20.5151 Polo ativo MUNICIPIO DE CAICARA DO NORTE Advogado(s): Polo passivo ANDREIA CRISTINA SILVA DE MORAIS Advogado(s): JOAO BOSCO DE PAIVA PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL DE NATAL RECURSO INOMINADO Nº: 0800549-80.2021.8.20.5151 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO NORTE RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO NORTE PROCURADOR(A): RODRIGO ESCÓSSIA DE MELO RECORRIDO(A): ANDREIA CRISTINA SILVA DE MORAI ADVOGADO(A): JOÃO BOSCO DE PAIVA JUIZ RELATOR: JOSÉ CONRADO FILHO SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE.
IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
HOMOLOGAÇÃO POR MEIO DE SENTENÇA.
RECURSO DA PARTE EXECUTADA PUGNANDO PELA CONTAGEM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPERTINENTE.
CÁLCULO ELABORADO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A SENTENÇA QUE DEFINIU A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE CORRETO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM”.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Decidem os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
O Recorrente ficará isento das custas do processo, mas pagará honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Participaram do julgamento, além do Relator, os magistrados Dr.
Fábio Antônio Correia Filgueira e Dr.
Reynaldo Odilo Martins Soares.
Natal/RN, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ CONRADO FILHO Juiz Relator
I- RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II- VOTO Julgado de acordo a primeira parte do art.46 da Lei nº 9.099/95.
SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE.
IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
HOMOLOGAÇÃO POR MEIO DE SENTENÇA.
RECURSO DA PARTE EXECUTADA PUGNANDO PELA CONTAGEM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPERTINENTE.
CÁLCULO ELABORADO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A SENTENÇA QUE DEFINIU A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE CORRETO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM”.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Natal/RN, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ CONRADO FILHO Juiz Relator Natal/RN, 11 de Fevereiro de 2025. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800549-80.2021.8.20.5151, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 11-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11/02 a 17/02/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 30 de janeiro de 2025. -
26/11/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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17/11/2024 18:33
Juntada de intimação
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14/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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13/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICARA DO NORTE em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:37
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE PAIVA em 10/11/2023 23:59.
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05/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 20:36
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO NORTE
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04/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
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23/11/2022 15:34
Recebidos os autos
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23/11/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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