TJRN - 0801214-86.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/08/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801214-86.2022.8.20.5143 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN AUTOR DO FATO: FRANCISCO LEANDRO FERNANDES DE BRAZ, LARICIA FERNANDES DE BRAZ DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público ao ID nº 154443030.
Isto posto, expeça-se ofício ao Complexo Penal Estadual Mário Negócio, a fim de que aquela unidade informe ao Juízo a permanência de Larícia Fernandes de Braz.
Ato contínuo, intime-se a Delegacia do Município de Tenente Ananias/RN para, no prazo de 30 (trinta) dias, colacione aos autos as informações e documentos necessários ao feito e apresentados pela vítima (ID nº 92069666 – pg. 3).
Após, conceda-se vistas ao MP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência.
Marcelino Vieira/RN - data da assinatura eletrônica.
Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito em Substituição Legal -
30/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Marcelino Vieira em 19/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Marcelino Vieira em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Marcelino Vieira em 02/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801214-86.2022.8.20.5143 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR: DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN REU: FRANCISCO LEANDRO FERNANDES DE BRAZ e outros (2) DESPACHO Considerando a manifestação ministerial retro, determino: a) A expedição de ofício ao Complexo Penal Estadual Mário Negócio, na cidade de Mossoró/RN, e ao Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros/RN para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem, respectivamente, a permanência de LARICIA FERNANDES DE BRAZ e FRANCISCO LEANDRO FERNANDES DE BRAZ em suas dependências, devendo constar expressamente na resposta se eles ainda se encontram presos ou não; b) A remessa dos autos para a Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, na hipótese de um ou ambos os autores do fato se encontrarem presos, conforme preceitua o art. 8º da Lei nº 9.099/1995; c) A intimação da Delegacia de Tenente Ananias, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a juntada das fotos, áudios e vídeos dos fatos, apresentados pela vítima, conforme relatado no id. 92069666 – pág.03.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801214-86.2022.8.20.5143 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR: DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN REU: FRANCISCO LEANDRO FERNANDES DE BRAZ e outros (2) DESPACHO Considerando a manifestação ministerial retro, determino: a) A expedição de ofício ao Complexo Penal Estadual Mário Negócio, na cidade de Mossoró/RN, e ao Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros/RN para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem, respectivamente, a permanência de LARICIA FERNANDES DE BRAZ e FRANCISCO LEANDRO FERNANDES DE BRAZ em suas dependências, devendo constar expressamente na resposta se eles ainda se encontram presos ou não; b) A remessa dos autos para a Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, na hipótese de um ou ambos os autores do fato se encontrarem presos, conforme preceitua o art. 8º da Lei nº 9.099/1995; c) A intimação da Delegacia de Tenente Ananias, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a juntada das fotos, áudios e vídeos dos fatos, apresentados pela vítima, conforme relatado no id. 92069666 – pág.03.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 04:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801214-86.2022.8.20.5143 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA DE TENENTE ANANIAS/RN AUTOR DO FATO: FRANCISCO LEANDRO FERNANDES DE BRAZ, FRANCISCA ELIENE FERNANDES, LARICIA FERNANDES DE BRAZ DESPACHO Proceda-se com a exclusão de FRANCISCA ELIENE FERNANDES do polo passivo, haja vistas a extinção de sua punibilidade em razão do cumprimento da transação penal (id nº 137194392).
Após, cumpra-se o item "c" do despacho de id nº 141006300.
Em sequência, dê-se vistas ao Ministério Público.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/11/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:36
Juntada de diligência
-
22/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/01/2024 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:34
Audiência preliminar realizada para 08/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
08/11/2023 17:34
Homologada a Transação Penal
-
08/11/2023 17:34
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
08/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:08
Juntada de diligência
-
27/09/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:07
Juntada de diligência
-
27/09/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:59
Juntada de diligência
-
27/09/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:58
Juntada de diligência
-
26/09/2023 05:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:38
Audiência preliminar designada para 08/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
01/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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