TJRN - 0873015-32.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:36
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0873015-32.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA LEONEIDE XAVIER Parte Ré: REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência e arquive-se o feito, sem custas pendentes.
Natal/RN, 10 de setembro de 2025 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 14:13
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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02/09/2025 12:20
Recebidos os autos
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02/09/2025 12:20
Juntada de intimação de pauta
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29/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0873015-32.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA LEONEIDE XAVIER RÉU: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que se insurge quanto a sentença que acolheu a tese da prescrição e extinguiu o feito com resolução do mérito (Id. 139881087).
A parte embargada, intimada se manifestou requerendo a rejeição dos embargos (Id. 142119104).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte embargante, em verdade, se insurge quanto ao conteúdo da sentença retro ao pedir a reconsideração dos argumentos apresentados em réplica à contestação, devendo manejar o recurso de apelação, se cabível.
A sentença está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 07:18
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 03:55
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0873015-32.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA LEONEIDE XAVIER REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte RÉ /embargada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 141560892), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
03/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:12
Declarada decadência ou prescrição
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13/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:36
Juntada de Petição de procuração
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01/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - MARIA LEONEIDE XAVIER.
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31/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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