TJRN - 0830414-79.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de Barbara Grayce Carvalho da Silva em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARX HELDER PEREIRA FERNANDES em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0830414-79.2022.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 13 DISTRITO POLICIAL NATAL, MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL AUTORA DO FATO: JULIANA NUNES PROTASIO DA SILVA BARRETO DE PAIVA SENTENÇA Trata-se de feito instaurado para apurar a prática da infração prevista no artigo 42, III, da Lei de Contravenções Penais, atribuída a JULIANA NUNES PROTÁSIO DA SILVA BARRETO PAIVA.
Compulsando os autos, verifico que a parte autuada aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público e cumpriu integralmente as condições estipuladas, conforme certidão de ID 140796706, impondo-se, portanto, declarar a extinção de sua punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de JULIANA NUNES PROTÁSIO DA SILVA BARRETO PAIVA, quanto à infração prevista no artigo 42, III, da Lei de Contravenções Penais, em razão do cumprimento da transação penal.
Ressalto, contudo, a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Após, nada mais havendo a ser decidido, arquive-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JULIANA NUNES PROTASIO DA SILVA BARRETO DE PAIVA
-
23/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:24
Decorrido prazo de JULIANA NUNES PROTASIO DA SILVA BARRETO DE PAIVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:24
Decorrido prazo de JULIANA NUNES PROTASIO DA SILVA BARRETO DE PAIVA em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:43
Decorrido prazo de MARX HELDER PEREIRA FERNANDES em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:51
Juntada de diligência
-
12/08/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 02:52
Homologada a Transação Penal
-
24/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:42
Decorrido prazo de MARX HELDER PEREIRA FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:57
Decorrido prazo de MARX HELDER PEREIRA FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:11
Decorrido prazo de JULIANA NUNES PROTASIO DA SILVA BARRETO DE PAIVA em 09/10/2023.
-
06/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:11
Decorrido prazo de JULIANA NUNES PROTASIO DA SILVA BARRETO DE PAIVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:11
Decorrido prazo de JULIANA NUNES PROTASIO DA SILVA BARRETO DE PAIVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:21
Decorrido prazo de JULIANA NUNES PROTASIO DA SILVA BARRETO DE PAIVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:21
Decorrido prazo de JULIANA NUNES PROTASIO DA SILVA BARRETO DE PAIVA em 09/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 11:29
Juntada de diligência
-
08/10/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 11:26
Juntada de diligência
-
26/09/2023 09:57
Decorrido prazo de MARX HELDER PEREIRA FERNANDES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:57
Decorrido prazo de MARX HELDER PEREIRA FERNANDES em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:59
Outras Decisões
-
03/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 03:28
Decorrido prazo de MARX HELDER PEREIRA FERNANDES em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
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04/08/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 21:52
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2022 00:37
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 16:57
Outras Decisões
-
30/06/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:51
Decorrido prazo de MPRN - 37ª Promotoria Natal em 22/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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