TJRN - 0111588-84.2017.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa/Defensoria para que apresente, no prazo legal, suas Alegações Finais por memoriais.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0111588-84.2017.8.20.0001 AUTOR: MPRN - 18ª Promotoria Natal , Réu: Ilicht Daniel Costa de Moraes CPF: *21.***.*98-49 DECISÃO 01.
Trata-se processo de natureza criminal instaurado contra Ilicht Daniel Costa de Moraes, CPF: *21.***.*98-49, devidamente qualificado, pela prática do ilícito previsto no artigo 306 do CTB. 02.
Concedida a suspensão condicional do processo, verificou-se, posteriormente, que o réu descumpriu a condição de comparecimento em Juízo no mês de dezembro de 2024, além de estar respondendo a outros processos nº 0800322-26.2024.8.20.5300 e 0801507-11.2022.8.20.5158. 03.
O representante do Ministério Público Estadual requereu a revogação da suspensão condicional do processo.
Sumariados.
Decido, fundamentando.
II – Motivação: 04.
Ora, de acordo com o que consta dos autos e com o que está expresso no artigo 89, da Lei nº 9.099, de 1995, o(a) acusado(a) não estava cumprindo as condições da suspensão condicional do processo, sendo o caso de revogação do benefício.
Eis o texto legal, in verbis: “...Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). (...) § 3º - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. § 4º - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. § 5º - Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade..”.
III – Dispositivo: 06.
Ante o exposto, revogo a suspensão do processo, com amparo nas disposições legais acima mencionadas.
Inclua-se o processo em pauta para a audiência, cabendo à Chefe de Gabinete organizar a pauta de audiências deste juízo, devendo o processo permanecer no sistema PJE na pasta "designar audiência", para tal fim.
P.I.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2025 VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
10/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:06
Audiência instrução realizada para 10/05/2023 08:30 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
10/05/2023 09:06
Homologada a Transação Penal
-
10/05/2023 09:06
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 08:30, 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
05/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 18:43
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 21:59
Audiência instrução designada para 10/05/2023 08:30 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
19/03/2023 21:58
Audiência instrução e julgamento cancelada para 17/11/2022 09:00 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
14/03/2023 19:55
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:30
Indeferida a petição inicial
-
06/12/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 19:27
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 19:31
Decorrido prazo de Ilicht Daniel Costa de Moraes em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:38
Audiência instrução e julgamento designada para 17/11/2022 09:00 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
21/09/2022 16:25
Audiência instrução e julgamento realizada para 21/09/2022 09:00 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
21/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 03:35
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:35
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Ilicht Daniel Costa de Moraes em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 08:42
Audiência instrução e julgamento redesignada para 21/09/2022 09:00 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
27/07/2022 20:06
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 00:04
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 13/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 11:05
Audiência instrução e julgamento designada para 27/07/2022 09:00 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
25/01/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:59
Digitalizado PJE
-
17/11/2021 12:58
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:32
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
20/09/2021 10:59
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
14/06/2021 12:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/06/2021 12:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/06/2021 03:00
Audiência de instrução e julgamento
-
09/06/2021 09:46
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/06/2021 11:29
Relação encaminhada ao DJE
-
08/06/2021 11:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/06/2021 04:18
Outras Decisões
-
24/05/2021 10:21
Concluso para decisão
-
24/05/2021 10:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/05/2021 10:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/05/2021 03:25
Remetidos os Autos ao Promotor
-
12/05/2021 02:20
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/03/2021 09:14
Juntada de mandado
-
30/11/2020 09:35
Certidão de Oficial Expedida
-
04/11/2020 03:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 02:59
Expedição de Mandado
-
03/11/2020 11:42
Mero expediente
-
29/10/2020 01:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/10/2020 01:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/10/2020 08:24
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/10/2020 02:42
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/09/2020 03:54
Mero expediente
-
15/09/2020 01:01
Suspensão Condicional do Processo
-
10/09/2020 01:47
Concluso para despacho
-
12/08/2019 05:09
Relação encaminhada ao DJE
-
31/07/2019 02:22
Outras Decisões
-
31/07/2019 01:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/07/2019 01:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/07/2019 07:52
Remetidos os Autos ao Promotor
-
02/07/2019 01:39
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2019 12:13
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2019 01:51
Documento
-
03/06/2019 11:26
Concluso para despacho
-
03/06/2019 11:26
Juntada de Parecer Ministerial
-
31/05/2019 01:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/05/2019 01:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/05/2019 07:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/05/2019 02:46
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2019 04:08
Ato ordinatório
-
22/04/2019 02:56
Relação encaminhada ao DJE
-
22/04/2019 02:40
Ato ordinatório
-
22/04/2019 02:29
Juntada de mandado
-
18/01/2019 11:36
Juntada de mandado
-
18/01/2019 08:56
Expedição de Mandado
-
01/10/2018 09:57
Documento
-
24/08/2018 11:33
Relação encaminhada ao DJE
-
09/08/2018 12:31
Outras Decisões
-
09/08/2018 08:42
Concluso para decisão
-
09/08/2018 01:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/08/2018 01:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/08/2018 01:06
Concluso para despacho
-
08/08/2018 01:06
Juntada de Parecer Ministerial
-
07/08/2018 05:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2018 05:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/08/2018 08:01
Remetidos os Autos ao Promotor
-
01/08/2018 03:02
Remetidos os Autos ao Promotor
-
01/08/2018 03:00
Petição
-
01/08/2018 03:00
Recebido os Autos do Advogado
-
12/07/2018 01:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/07/2018 11:36
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2018 08:55
Despacho Proferido em Correição
-
13/03/2018 09:05
Decisão Proferida
-
13/03/2018 04:29
Processo Suspenso
-
09/03/2018 08:26
Certidão de Oficial Expedida
-
05/02/2018 11:27
Expedição de Mandado
-
05/02/2018 01:14
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2018 01:13
Relação encaminhada ao DJE
-
05/02/2018 01:11
Ato ordinatório
-
01/02/2018 09:56
Audiência
-
10/01/2018 02:49
Denúncia
-
08/01/2018 03:01
Juntada de Resposta à Acusação
-
08/01/2018 01:55
Recebimento
-
08/01/2018 01:55
Recebimento
-
13/12/2017 11:08
Juntada de mandado
-
13/12/2017 02:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/12/2017 02:24
Petição
-
11/12/2017 10:58
Certidão de Oficial Expedida
-
05/12/2017 10:16
Redistribuição por direcionamento
-
17/11/2017 10:19
Expedição de Mandado
-
17/11/2017 10:12
Expedição de ofício
-
17/11/2017 07:25
Recebimento
-
17/11/2017 07:25
Recebimento
-
16/11/2017 08:03
Denúncia
-
16/11/2017 07:26
Concluso para decisão
-
14/11/2017 03:28
Reativação
-
14/11/2017 03:19
Mudança de Classe Processual
-
13/11/2017 11:25
Recebimento
-
13/11/2017 11:25
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/11/2017 10:31
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/11/2017 10:22
Mudança de Classe Processual
-
10/10/2017 12:31
Despacho Proferido em Correição
-
04/10/2017 09:21
Recebimento
-
02/10/2017 11:25
Expedição de termo
-
02/10/2017 04:50
Redistribuição por sorteio
-
02/10/2017 04:50
Redistribuição de Processo - Saida
-
02/10/2017 04:50
Recebimento do Processo de outro Foro
-
02/10/2017 04:45
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
02/10/2017 02:45
Recebimento
-
30/09/2017 02:21
Prisão em flagrante
-
30/09/2017 02:19
Concluso para decisão
-
30/09/2017 01:57
Distribuído por prevenção
-
30/12/1899 12:00
Outras Decisões
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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