TJRN - 0818453-98.2023.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:22
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 05:03
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0818453-98.2023.8.20.5004 REQUERENTE: ROMULO LEITE PESSOA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Antes de dar continuidade ao feito, considerando o teor do ofício que anexo à presente decisão, no qual o INSS informou providências adotadas após a deflagração da Operação “Sem Desconto” pela Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União, no sentido de que desde o dia 28/04/2025 não ocorrem mais descontos referentes a mensalidades associativas em quaisquer benefícios pagos pela autarquia previdenciária, bem como que suspendeu todos os Acordos de Cooperação Técnica - ACTs celebrados com entidades associativas, para descontos de suas mensalidades, por meio do DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 65[1], de 28/04/2025, publicado no DOU de 29/04/2025, além da realização de uma análise criteriosa de sua regularidade; E considerando, ainda, ser fato público e notório que inúmeros aposentados, pensionistas e beneficiários firmaram acordo proposto pelo Governo Federal, a fim de receber administrativamente valores descontados sem autorização, havendo, portanto, a possibilidade da ocorrência de pagamentos administrativos destinados ao ressarcimento de valores, determino que a secretaria oficie ao INSS, solicitando-se informações acerca de eventual devolução administrativa em favor da parte exequente ROMULO LEITE PESSOA - CPF: *90.***.*81-72, NIT: 0184070391-9.
Intime-se a parte exequente, para ciência.
Obtida a resposta, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, 29 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
29/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:26
Juntada de Certidão vistos em correição
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18/07/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:55
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 07:36
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 10:04
Processo Reativado
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05/06/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:10
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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23/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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23/03/2025 17:20
Juntada de intimação de pauta
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30/04/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:10
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 07:37
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 07:09
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 07:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/11/2023.
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25/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2023 07:03
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 07:03
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:50
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:50
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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