TJRN - 0102422-66.2015.8.20.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANIBAL LOPES DE FREITAS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Dilermando Mota na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0102422-66.2015.8.20.0108 APELANTE: ANIBAL LOPES DE FREITAS Advogado: RODRIGO MEDEIROS DE PAIVA LOPES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Representante: MPRN - 01ª PROMOTORIA PAU DOS FERROS Relator: JUIZ CONVOCADO RICARDO TINOCO DE GÓES (em substituição) D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte apelante, por meio de seu advogado, para que traga aos autos manifestação, em até 5 (cinco) dias, a respeito da posição exarada pelo ente ministerial, no ID. 31008609, no qual registrou o parquet concordância com a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível.
Retornem os autos à conclusão, em seguida, com ou sem manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz Convocado RICARDO TINOCO DE GÓES Relator (em substituição) -
18/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Pau dos Ferros em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ANIBAL LOPES DE FREITAS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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14/05/2025 02:28
Decorrido prazo de ANIBAL LOPES DE FREITAS em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:48
Juntada de diligência
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08/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0102422-66.2015.8.20.0108 RECORRENTE: ANIBAL LOPES DE FREITAS ADVOGADO: RODRIGO MEDEIROS DE PAIVA LOPES RECORRIDO: MPRN - 01ª Promotoria Pau dos Ferros e outros ADVOGADO: Relator: Desembargador Dilermando Mota DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a 1ª Promotoria Pau dos Ferros para, no prazo de 05 dias, manifestar-se a respeito do despacho de ID 29185729 e das considerações da 7ª Procuradoria de Justiça (ID 29439146).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
02/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ANIBAL LOPES DE FREITAS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ANIBAL LOPES DE FREITAS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0102422-66.2015.8.20.0108 RECORRENTE: MPRN - 01ª Promotoria Pau dos Ferros RECORRIDO: ANIBAL LOPES DE FREITAS e outros ADVOGADO: HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO, RODRIGO MEDEIROS DE PAIVA LOPES Relator: Desembargador Dilermando Mota DESPACHO Considerando as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa em decorrência da edição da Lei n.º 14.230, de 2021, especialmente o disposto no art. 17-B da referida legislação, e, ainda, que não há notícia nos autos acerca da designação de audiência para propositura, celebração e eventual homologação judicial de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), determino que seja o Ministério Público intimado para, se assim entender, ofertar a referida proposta de acordo, no prazo de 30 dias.
Importa esclarecer que o acordo de não persecução cível é cabível nas hipóteses em que o Ministério Público identificar os indícios da prática de improbidade administrativa, bem como vislumbrar o interesse público no encerramento negocial do caso concreto, considerando, para tanto, a razoável duração do processo, a efetividade da aplicação das sanções, proporcionais à gravidade do fato, a adequada responsabilização dos agentes e o ressarcimento integral do dano de forma mais célere.
Ressalte-se, ademais, que o acordo de não persecução cível pode ser, nos termos do art. 17-B, III, da Lei n.º 8.429/92, ofertado tanto na fase extrajudicial quanto judicial e, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp nº 102585/RS e AREsp n.º 1314581 /SP), é possível que seja homologado até mesmo em fase recursal.
Assim, tendo em vista as inovações legislativas e os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e proteção integral do Patrimônio Público, determino a intimação do Ministério Público para informar sobre a possibilidade de acordo de não persecução cível nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Data registrada digitalmente.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
14/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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02/11/2024 12:13
Juntada de Petição de parecer
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16/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:30
Recebidos os autos
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28/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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