TJRN - 0802620-54.2025.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:04
Conclusos para despacho
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MAX CARDOSO SANTANA DORIA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802620-54.2025.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): WALTER SOARES DIAS Advogado do(a) AUTOR: MAX CARDOSO SANTANA DORIA - SE4343 Ré(u)(s): TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Indefiro o pedido no ID 142999348, uma vez que compete a parte autora tal diligência.
Intime-se, novamente, o exquente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
02/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:31
Decorrido prazo de MAX CARDOSO SANTANA DORIA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:13
Decorrido prazo de MAX CARDOSO SANTANA DORIA em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 04:07
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802620-54.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): WALTER SOARES DIAS Advogado do(a) AUTOR: MAX CARDOSO SANTANA DORIA - SE4343 Ré(u)(s): TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, 11 de fevereiro de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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14/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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