TJRN - 0802704-40.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA KATIA GURGEL em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FELIPE TANAKA MOREIRA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0802704-40.2021.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO PINHEIRO DAVI REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL NATUREZA FLORA ATO ORDINATÓRIO Considerando a apresentação do laudo encaminho os autos para expedição de alvará nos moldes determinado id 147195331. "Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias." decisão de id 128433949 Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 14:44
Juntada de laudo pericial
-
29/06/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NATUREZA FLORA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCIO PINHEIRO DAVI em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0802704-40.2021.8.20.5124 - 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO PINHEIRO DAVI REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL NATUREZA FLORA ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes, por seus advogados/procuradores, acerca da visita técnica, agendada para o dia 15 de julho de 2025 às 15h, pelo (a) perito(a), Dr(ª) Ana Kátia Gurgel, a realizar-se no imóvel da parte autora, localizado na rua Aurino Vila, 360 - apartamento 403, bloco “A”, do Condomínio Residencial Natureza Flora, no bairro de Emaús, município de Parnamirim/RN, CEP 59.148-590.
A parte autora deverá franquear entrada do perito e dos assistentes técnicos no imóvel, ciente de que a recusa injustificada será interpretada como desistência de produção de prova.
PARNAMIRIM/RN, aos 12 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:37
Juntada de intimação
-
01/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA KATIA GURGEL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA KATIA GURGEL em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:54
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0802704-40.2021.8.20.5124 AUTOR: MARCIO PINHEIRO DAVI PARTE RÉ: CONDOMINIO RESIDENCIAL NATUREZA FLORA DECISÃO Consta dos autos a marcação da perícia para o dia 14 de março de 2025, às 15h (vide petição da perita nomeada ao ID 141991568).
No entanto, no dia agendado, a expert encaminhou e-mail, às 11h17, à Secretaria Judiciária vinculada a este Juízo, solicitando a remarcação da prova técnica em razão das fortes chuvas ocorridas em Natal e na Região Metropolitana durante os dias 13 e 14 de março de 2025 (ID 146889728), fato este que somente foi levado à conclusão, para apreciação por este Juízo, em 28/03/2025 (ID 146889721).
Há, inclusive, manifestação do condomínio demandado, ao ID 145493133, noticiando que sua representante (síndica) e assistente técnica contratada estiveram, na data, horário e local marcados, e a perícia não ocorreu.
Volvendo esses aspectos, diante da clara inutilidade da apreciação do pedido formulado pela expert, já que perdeu seu objeto, determino a intimação da perita para que, em dez dias, redesigne nova data e, tão logo o faça, proceda-se à intimação das partes, prosseguindo-se nos termos da decisão de ID 73350038 e demais provimentos judiciais que a complemente.
Quanto ao pedido formulado pela profissional de adiantamento de 50% (cinquenta por cento) de seus honorários, passo à sua apreciação.
O artigo 465, § 4º, do CPC, o qual autoriza que o perito efetue o levantamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) dos honorários no início dos trabalhos, trata-se de preceito legal que visa a possibilitar que o perito seja ressarcido, desde logo, quanto a eventuais despesas com a produção da prova, tais como compra de material e procedimentos específicos, e constitui prerrogativa legal para o perito.
Na espécie, através da petição de ID 146892080, requereu a expert nomeada a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários estipulados para custear os serviços iniciais e deslocamentos.
Nessa linha, tendo em conta que a perícia visa averiguar a existência (ou não) de vícios no imóvel objeto dos autos, e volvendo os termos supracitados, reputo crível a anunciada necessidade de adiantamento dos honorários, conforme afirmada pela perita, de sorte que defiro o pedido em liça.
Em decorrência, SOMENTE APÓS A MARCAÇÃO DA PERÍCIA, expeça-se alvará em importe equivalente a 50% (cinquenta por cento) da quantia adiantada a cargo de honorários, em prol da profissional nomeada, Ana Kátia Gurgel, conforme dados contidos no petitório de ID 146892080, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Prossiga-se, no mais, nos termos das ordens precedentes.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 1 de abril de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:15
Outras Decisões
-
28/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2025 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NATUREZA FLORA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 06:23
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0802704-40.2021.8.20.5124 - 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO PINHEIRO DAVI REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL NATUREZA FLORA ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes, por seus advogados/procuradores, acerca da visita técnica, agendada para o dia 14 de março de 2025 às 15h, pelo (a) perito(a), Dr(ª) Ana Kátia Gurgel, a realizar-se no imóvel da parte autora, localizado na rua Aurino Vila, 360 - apartamento 403, bloco “A”, do Condomínio Residencial Natureza Flora, no bairro de Emaús, município de Parnamirim/RN, CEP 59.148-590.
A parte autora deverá permitir a entrada da perita ao imóvel.
PARNAMIRIM/RN, aos 5 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:18
Outras Decisões
-
07/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:38
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:48
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:40
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 03:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 05:12
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 03/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:20
Outras Decisões
-
28/06/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:23
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:05
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2021 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 02:11
Decorrido prazo de MARCIO PINHEIRO DAVI em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 05:43
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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