TJRN - 0801462-85.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:30
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 21/05/2025 08:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:56
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0801462-85.2025.8.20.5001 Autor: EMILLY ANGELA EUFLAUSINO DA SILVA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos etc.
Em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, considerando que as audiências presenciais no CEJUSC já estão sendo aprazadas para o final de junho e as virtuais para setembro, excepcionalmente, a audiência de conciliação deste processo será realizada na sala de audiências desta Vara e conduzida pelo magistrado titular e/ou conciliador designado.
Assim, nos termos do art. 334 do CPC, designo o dia 21 de maio de 2025, às 08:30 horas, para ter lugar audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a qual será realizada, impreterivelmente, de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Suspenda-se o processo até a data da audiência, uma vez que a prática de qualquer ato antes dela poderá dificultar a resolução conciliatória.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
28/03/2025 11:48
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 21/05/2025 08:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 20:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 20:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801462-85.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILLY ANGELA EUFLAUSINO DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 141708330) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 6 de fevereiro de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
06/02/2025 14:23
Recebidos os autos.
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06/02/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:31
Recebidos os autos.
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16/01/2025 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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16/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:37
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILY ANGELA EUFLAUSINO DA SILVA.
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14/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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