TJRN - 0800066-17.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:52
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800066-17.2024.8.20.5128 AUTOR: ARLETE PAULO DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO No caso em apreço, entendo não haver necessidade de produção de provas, considerando que os documentos acostados aos autos são suficientes para um julgamento idôneo, sendo caso, portanto, de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, caso tenham alguma irresignação ao julgamento antecipado, apresente-a.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, conclusão do feito para sentença.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
03/07/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800066-17.2024.8.20.5128 AUTOR: ARLETE PAULO DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Nos termos do art. 321 do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar nos autos todos os extratos bancários anteriores (data da abertura da conta) e posteriores (data atual) ao período anexado/indicado na petição inicial, tendo em vista a necessidade de se verificar o termo inicial dos descontos, dentro do período prescricional correspondente, bem como analisar se o referido desconto já foi discutido em outra demanda ou se persistem até a presente data; b) juntar aos autos extratos bancários da conta que recebe o benefício previdenciário, referente ao período de um mês anterior até um mês posterior à contratação impugnada, eis que necessário para identificar a ocorrência dos descontos, dentro do período prescricional correspondente; c) juntar extrato atualizado de empréstimos consignados emitido pelo INSS e especificar os contratos efetivamente discutidos; d) juntar comprovante de residência de sua titularidade e atualizado (últimos seis meses) ou comprovar vínculo com o imóvel indicado, seja através de contrato de locação, comprovante de parentesco ou declaração do proprietário/titular confirmando que o promovente reside no endereço, não sendo aceito boleto, devendo o documento ser legível e conter o CEP da parte; e) regularizar a representação processual, acostando procuração devidamente assinada de próprio punho pelo outorgante e atualizada (últimos seis meses) e, no caso de pessoa analfabeta, qualificar as testemunhas que subscreverem o instrumento procuratório, com documentação pessoal, inclusive com informação de endereço (art. 595/CPC).
Após, conclusão para decisão de saneamento.
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
18/02/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:41
Juntada de Petição de alegações finais
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07/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
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07/08/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:32
Outras Decisões
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10/07/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 17:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 22:59
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:02
Decorrido prazo de ARLETE PAULO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLETE PAULO DA SILVA.
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26/01/2024 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:39
Conclusos para decisão
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19/01/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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