TJRN - 0872908-56.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 16:54
Outras Decisões
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13/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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18/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0872908-56.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: ECOCIL - Central Park Incorporações Ltda DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria, desde já, que retome o andamento do feito, especificamente com a intimação da Fazenda para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados em dobro, se manifestar sobre a petição de id 140811526.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
14/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 10:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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01/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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23/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:22
Juntada de termo
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09/01/2025 11:42
Juntada de termo
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17/12/2024 14:35
Juntada de termo
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17/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:37
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/06/2024 09:18
Conclusos para decisão
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20/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:20
Decorrido prazo de ECOCIL - Central Park Incorporações Ltda em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:20
Decorrido prazo de ECOCIL - Central Park Incorporações Ltda em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 06:26
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:47
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2023 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:31
Outras Decisões
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11/09/2022 19:29
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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11/09/2022 19:29
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
-
11/09/2022 19:29
Conclusos para decisão
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11/09/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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