TJRN - 0800182-74.2025.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 10:12
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE LIMA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:29
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 23:21
Juntada de devolução de mandado
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09/04/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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06/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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25/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800182-74.2025.8.20.5132 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Polo passivo: MANOEL FRANCISCO DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas inicias, o que poderá ser feito acessando o processo, depois clicando em "detalhes do processo", em seguida "custas", onde será direcionado para a tela do E-Guia.
Nela, já estará disponível a opção "emitir nova ordem de pagamento".
Caso não consiga efetuar o recolhimento, deverá solicitar que a Secretaria emita a guia, a qual será encaminhada para o email do advogado, que terá 15 (quinze) dias para pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, à conclusão em separado para análise do pedido liminar.
Cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
19/02/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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