TJRN - 0807623-14.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 07:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:30
Decorrido prazo de JANAYNE JULIAO CORDEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JANAYNE JULIAO CORDEIRO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:01
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0807623-14.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JANAYNE JULIAO CORDEIRO CPF: *70.***.*98-62, Francisco Miguel da Silva CPF: *42.***.*97-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JANAYNE JULIAO CORDEIRO Requerido: RIVALDO BARBOSA DE SOUZA CPF: *22.***.*80-82, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CPF: *15.***.*31-93 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente, atualizada, uma vez que é documento imprescindível, assim como comprovar que pagou todo o preço para a aquisição do imóvel que se pretende adjudicar.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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