TJRN - 0802786-86.2023.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Baraúna Processo 0802786-86.2023.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIA FRANCISCA DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: LUCAS NEGREIROS PESSOA - RN17467 Polo passivo: Banco Bradesco Promotora S/A CNPJ: 07.***.***/0001-87 , Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo (id 138206486). É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes (id 138206486), para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento do valor acordando, evidenciando o repasse do valor devido ao demandante para conta de sua titularidade.
Outrossim, havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Baraúna, data de validação no sistema.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:56
Homologada a Transação
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17/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:19
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
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19/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:02
Conclusos para decisão
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08/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:17
Outras Decisões
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02/12/2023 13:59
Conclusos para despacho
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02/12/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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