TJRN - 0814851-30.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0814851-30.2023.8.20.5124 Parte demandante: BRUNA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA Parte demandada: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte exequente, para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 26 de junho de 2025.
MARCONE SILVA DE OLIVEIRA (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:29
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 06:00
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0814851-30.2023.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 25 de abril de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
25/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:42
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 10:38
Processo Reativado
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16/04/2025 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:03
Juntada de intimação de pauta
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10/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:42
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/06/2024 10:42
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:54
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2024 03:02
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:09
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:09
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:36
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 27/02/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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25/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:38
Audiência conciliação designada para 27/02/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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11/09/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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