TJRN - 0832138-94.2017.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 04:34
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0832138-94.2017.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A REQUERIDO: POSTO DE COMBUSTIVEIS NOVO HORIZONTE LTDA - ME, EVANDRO SOUZA GOMES, MARTA VIEIRA PORTELA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o autor/exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar a Carta Precatória, em anexo, no Juízo Deprecado, instruída com os documentos necessários ao seu processamento (artigo 260, II, do CPC/2015) e demais peças processuais pertinentes ao processo, respeitadas as orientações relativas ao peticionamento eletrônico de referida deprecata, devendo o adimplemento das custas ser resolvido administrativamente entre a demandante e o órgão judicial para o qual for distribuída a carta precatória, a fim de possibilitar o cumprimento dos atos nela deprecados, bem como, acompanhar o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
Natal-RN, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
24/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:27
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0832138-94.2017.8.20.5001 Autor: Alesat Combustíveis S/A Réu: POSTO DE COMBUSTIVEIS NOVO HORIZONTE LTDA - ME e outros (4) DECISÃO Trata-se de fase de liquidação de sentença, na qual a parte autora apresentou cálculos para apuração do quantum debeatur.
As rés, devidamente intimadas por carta precatória, não se manifestaram no feito (id. 126100185).
A parte autora, requereu a homologação do valor devido (Id. 135623082). É o que importa relatar.
Decido.
Analisados os autos, acolho os cálculos apresentados pela parte autora, tendo em vista sua conformidade com os parâmetros fixados na sentença, nos termos do artigo 509 do Código de Processo Civil, à luz do disposto na cláusula 29ª (vigésima nona), parágrafo primeiro, e 14ª (décima quarta) do contrato.
Portanto, declaro liquidado o feito fixando como valor devido a quantia de R$ 1.477.244,83 (um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe, retificando a autuação em sendo o caso, fazendo constar como parte exequente o postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
18/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:43
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 10:02
Outras Decisões
-
11/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:06
Decorrido prazo de MARTA VIEIRA PORTELA em 06/08/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:06
Decorrido prazo de EVANDRO SOUZA GOMES em 06/08/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:06
Decorrido prazo de MARTA VIEIRA PORTELA em 24/10/2019 08:30.
-
01/11/2024 10:06
Decorrido prazo de EVANDRO SOUZA GOMES em 24/10/2019 08:30.
-
01/11/2024 10:06
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS NOVO HORIZONTE LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:02
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
22/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:57
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 23/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:52
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
05/11/2022 04:38
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 04/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:30
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 14:08
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 19:34
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 19:33
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS NOVO HORIZONTE LTDA - ME, EVANDRO SOUZA GOMES, MARTA VIEIRA PORTELA em 10/02/2022.
-
31/01/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA FERNANDA DE ALBUQUERQUE FAGUNDES em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:02
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS NOVO HORIZONTE LTDA - ME em 24/10/2019 08:30.
-
08/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:34
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 05:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 24/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 07:55
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 17:30
Outras Decisões
-
13/07/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 10:22
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/04/2020 03:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO em 13/03/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 23:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 19:45
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:58
Audiência conciliação cancelada para 04/02/2020 10:00.
-
22/01/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 16:00
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 10:00.
-
19/10/2019 09:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO em 14/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 08:16
Audiência conciliação cancelada para 24/10/2019 08:30.
-
25/09/2019 08:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 11:27
Audiência conciliação redesignada para 24/10/2019 08:30.
-
10/04/2019 08:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 13:24
Audiência conciliação designada para 05/08/2019 08:30.
-
09/04/2019 13:23
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/04/2019 10:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 02:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 07:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
02/10/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2018 09:14
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/05/2018 09:14
Audiência conciliação realizada para 02/05/2018 09:00.
-
11/04/2018 20:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA em 21/02/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 07:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/03/2018 07:38
Transitado em Julgado em 19/02/2018
-
20/03/2018 07:30
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
20/03/2018 07:27
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/03/2018 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 11:40
Audiência conciliação designada para 02/05/2018 09:00.
-
17/02/2018 01:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO em 16/02/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 08:43
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/12/2017 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2017 09:55
Homologada a Transação
-
13/10/2017 12:15
Conclusos para julgamento
-
09/10/2017 09:22
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/10/2017 09:22
Audiência conciliação não-realizada para 09/10/2017 09:00.
-
06/10/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 14:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2017 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2017 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2017 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2017 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2017 10:02
Audiência conciliação designada para 09/10/2017 09:00.
-
08/08/2017 10:00
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/08/2017 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2017 15:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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