TJRN - 0800171-30.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Fixo/WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Processo: 0800171-30.2025.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA Réu: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o autor para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja prosseguir com a ação em face da empresa FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRACA LTDA.
CAMPO GRANDE, 10 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) GLAUBER MATEUS VIEIRA SILVA Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo.
Dr.
THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal -
10/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:05
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de VIVIANI FRANCO PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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14/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800171-30.2025.8.20.5137 Requerente: FRANCISCO LOPES DA SILVA Requerido: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação em curso em que as partes firmaram acordo, conforme ID 158796808.
O banco réu juntou aos auto o comprovante de pagamento no ID 159593119.
Os autos vieram conclusos.
Este é o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o acordo preenche os requisitos legais e que foram anexados os documentos indispensáveis.
A avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
Nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais finais, considerando a solução consensual do litígio anterior à sentença.
Após juntada de informação acerca dos dados bancários de autor (a) e advogado, expeça-se alvará judicial/transferência de valores depositados em juízo (ID 80823916) para as contas bancárias apresentadas na petição de ID 84014670, da seguinte forma: a) o importe de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais) a Francisco Lopes da Silva (Banco Bradesco, Agência 5873, Conta Corrente 8518-9); b) o importe de R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais) ao advogado Gilvan dos Santos Bezerra (Nu Pagamentos S/A, Agência 0001, Conta Corrente 43116300-9), sendo R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) a título de honorários contratuais e R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários sucumbenciais.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja prosseguir com a ação em face da empresa FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA.
Expeçam-se os demais expedientes que se fizerem necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
12/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:07
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
12/08/2025 15:07
Homologada a Transação
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12/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:50
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande FÓRUM "Des.
ZACARIAS GURGEL CUNHA" - Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 FONE: (84) 3673-9995 (WhatsApp) // E-mail: [email protected] . .
Processo nº 0800171-30.2025.8.20.5137 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LOPES DA SILVA RÉU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e outros . .
ATO ORDINATÓRIO . .
CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte requerida apresentou Contestação por intermédio de advogado habilitado nos presentes autos, estando tempestiva.
Dou fé.
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação. . .
Campo Grande/RN, 16 de abril de 2025. . . (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito -
16/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:04
Publicado Citação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 // E-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO BRADESCO S/A.
O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, na forma da lei etc.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ressalta-se que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC.
Fica, ainda, INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu interesse na inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, caso haja interesse em conciliar, com a efetiva existência de proposta de acordo.
Alerta-se que o quinquídio acima mencionado não altera o prazo anteriormente fixado para apresentação de defesa.
Da mesma forma, as partes podem transigir a qualquer momento.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, a parte fica intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a adoção do juízo 100% digital, que "constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores" (art. 2º da Res. 22/2021 do TJRN).
A parte poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese de a parte ficar silente após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
Processo: 0800171-30.2025.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA Réu: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e outros DESPACHO: Em anexo.
CAMPO GRANDE/RN, 26 de março de 2025 ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Processo: 0800171-30.2025.8.20.5137 Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Processo: 0800171-30.2025.8.20.5137 Destinatário(a): BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ/RN - CEP: 59.600-970 Destinatário(a): BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ/RN - CEP: 59.600-970 -
26/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO LOPES DA SILVA.
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18/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Email: [email protected] Processo:0800171-30.2025.8.20.5137 Requerente: FRANCISCO LOPES DA SILVA Requerido: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA DESPACHO A parte autora aduziu, em síntese, que ao analisar extratos bancários, verificou-se está sendo realizada a cobrança indevida sob a rubrica “FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCI”, em sua conta bancária.
Asseverou que nunca realizou a contratação com o requerido que desse ensejo a referida cobrança.
Da análise da petição inicial, percebe-se que a parte autora, além de não definir o período e valores dos descontos, somente extrato bancário (ID 143171050) sem individualizar a informação que pretende passar, ainda não informando o período em que tais descontos estão sendo realizados e não especificando valores e número de descontos, visto que no extrato constam vários empréstimos.
Ademais, em sua petição inicial apresenta pedido genérico de declaração de nulidade contrato de empréstimo, bem como a restituição em dobro, mesmo sem delimitar o período da restituição (dano material).
Assim, para melhor esclarecimento dos fatos e determinação do objeto, bem como verificação da prescrição, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar pedido certo e determinado, apresentando qual tarifa/desconto que reputa indevidamente renovado, a tabela atualizada com a quantidade, datas e respectivos valores cobrados a título dos descontos, devendo juntar extratos os quais demonstram os descontos.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os autos deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
20/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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