TJRN - 0802166-33.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:53
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 15/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 00:12
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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01/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802166-33.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE AQUINO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se ambas as partes para que as mesmas informem, dentro de 15 dias, se pretendem produzir novas provas.
Em caso de interesse na dilação probatória, deverá a parte especificar seu pedido, com a justificativa para a produção da prova requerida.
Em caso de se tratar de pedido de realização de audiência de instrução, deverá informar desde já o número e o nome de cada testemunha, sabendo que compete a ela mesma intimar diretamente as suas testemunhas.
Em caso de pedido expresso de produção de provas, autos conclusos para DECISÃO.
Caso contrário, autos conclusos para SENTENÇA.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 02:30
Publicado Citação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802166-33.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE AQUINO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio acidente proposta por FRANCISCO FABIO DE AQUINO em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, todos qualificados.
Verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como das condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, eis que suficientemente justificado.
Considerando que é remota a realização de composição, neste momento processual, pelo menos, deixo de aprazar a audiência referida no art. 334 do Código de Processo Civil, ressaltando que inexiste qualquer prejuízo para as partes, tendo em vista que é perfeitamente possível a realização do ato de conciliação/mediação em momento posterior, durante o transcurso do processo.
Cite-se do Instituto Nacional do Seguro Social para, caso queira, oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, se na contestação forem suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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