TJRN - 0806813-39.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2025 14:22
Juntada de diligência
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04/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0806813-39.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação, ou requerer o que for de direito no mesmo prazo legal.
Natal/RN, 2 de setembro de 2025 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9 -
02/09/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 19:37
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0806813-39.2025.8.20.5001 AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA RÉU: IRIANE MARIA NUNES SOUZA BEZERRA e outros DECISÃO Intimada para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, a parte autora acostou aos autos a petição de Id. 153660436, por meio da qual requereu a expedição de novo mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça quanto ao réu Elyabe Souza Bezerra, e requereu consulta ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL para localização da ré Iriane Maria Nunes Souza Bezerra.
Defiro o pedido de renovação da intimação da parte ré Elyabe Souza Bezerra por Oficial de Justiça, conforme Id. 153660436.
Ato contínuo, determino a consulta dos sistemas INFOJUD, SIEL e SISBAJUD, nesta ordem, para tentativa de localização da requerida Iriane Maria Nunes Souza Bezerra, conforme requerido na petição de Id. 153660436.
Encontrando-se endereço diverso dos já diligenciados, cite-se.
Caso contrário, caberá à parte autora apresentar endereço atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Indefiro a pesquisa ao RENAJUD, por se tratar de sistema com finalidade diversa.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:44
Outras Decisões
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11/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ELYABE SOUZA BEZERRA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0806813-39.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, conforme AR de ID Nº 150893807, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 20 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI Analista Judiciário -
20/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:03
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0806813-39.2025.8.20.5001 AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA RÉU: IRIANE MARIA NUNES SOUZA BEZERRA e outros DESPACHO Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
30/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0806813-39.2025.8.20.5001 AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA RÉU: IRIANE MARIA NUNES SOUZA BEZERRA e outros DESPACHO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos os endereços eletrônicos da parte autora e das rés, caso possua.
Na mesma oportunidade, apresente a qualificação completa do seu representante legal, acompanhada de documento pessoal e de documento que lhe confira poder de representação da pessoa jurídica.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito -
26/03/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0806813-39.2025.8.20.5001 AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA RÉU: IRIANE MARIA NUNES SOUZA BEZERRA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, de acordo com o valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
21/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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