TJRN - 0804434-50.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARAES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARAES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUILHERME COELHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUILHERME COELHO em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0804434-50.2024.8.20.5102: USUCAPIÃO (49) Requerente: BEATRIZ FARIAS DOS SANTOS Requerido(a): OTACIO DE SOUZA FREITAS DESPACHO Nos termos do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, "A petição inicial indicará: […] II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu".
No caso em apreço, entendo não preenchidos todos os referidos requisitos, tendo em vista que a petição inicial não informa a qualificação dos proprietários dos lotes confinantes, dado imprescindível ao prosseguimento do feito.
Considerando que cabe à parte autora diligenciar para obter a referida informação, determino a intimação da parte requerente, através de seu(s) advogado(s) constituído(s), para emendar a petição inicial, informando a qualificação dos confinantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
11/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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