TJRN - 0800588-94.2025.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:20
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:20
Juntada de intimação de pauta
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06/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 08:59
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 12:47
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:40
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800588-94.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Bancários (7752) AUTOR: JOAO BATISTA DA FONSECA REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 31 de março de 2025 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
31/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800588-94.2025.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, cujas partes estão devidamente qualificadas, pela qual se pretende a declaração da inexistência do negócio jurídico, além da condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
Intimado para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição, a parte requerida apresentou manifestação pela qual sustentou a incidência da prescrição decenal à espécie (ID n. 143196152). É o relatório.
Decido.
Analisando-se os autos, percebe-se claramente que a pretensão autoral encontra-se prescrita.
Isso porque é entendimento pacífico que o prazo prescricional para ingressar com ações declaratórias de inexistência de contratação é de 5 (cinco) anos da data do último desconto, na forma do art. 27 do CDC.
No caso em apreço, trata-se de descontos denominados na inicial como "GASTOS CARTÃO DE CREDITO", ocorridos até fevereiro de 2018, razão pela qual, quando do ingresso da demanda (em 11/02/2025) já teria decorrido tempo superior a 05 anos.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da PRESCRIÇÃO e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Condeno a parte autora às custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 81 c/c art. 96, ambos do CPC), restando a sua exigibilidade suspensa em função da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:05
Declarada decadência ou prescrição
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17/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:49
Conclusos para decisão
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11/02/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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