TJRN - 0800281-07.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 10:01
Recebidos os autos
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17/09/2025 10:01
Juntada de intimação de pauta
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21/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2025 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800281-07.2025.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 7 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:54
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 05:48
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 05:48
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S.A. em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800281-07.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 22 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
22/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0800281-07.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): ANTONIA ELCIVAN DE AMORIM FREITAS Demandado(a)(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 04/04/2025, às 08h30min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Thiago Lins Coelho Fonteles, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento do patrono da parte demandante, o(a) Dr(a).
Gerson Brendo Mesquita Ferreira (OAB/RN 21.861), bem como a parte demandada, Banco Itau Consignado S.A. (CNPJ de n. 33.***.***/0001-19), representada pela preposta a Sra.
Milena Emília Rebouças (CPF de n. *21.***.*32-72), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Maria Carolina Carvalho dos Santos (OAB/RS 55.337).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Na sequência, a advogada da parte demandada requereu a designação de Audiência de Instrução e Julgamento para oitiva da parte autora.
Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação.
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 08h40min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 04 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
04/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 08:44
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 04/04/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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01/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800281-07.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): ANTONIA ELCIVAN DE AMORIM FREITAS Demandado(a)(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 04/04/2025 08:30h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
18/02/2025 13:02
Recebidos os autos.
-
18/02/2025 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
18/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:55
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 04/04/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
18/02/2025 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 14:01
Recebidos os autos.
-
17/02/2025 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
17/02/2025 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA ELCIVAN DE AMORIM FREITAS.
-
17/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição incidental
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30/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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