TJRN - 0800804-52.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800804-52.2025.8.20.5101 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo Ativo: 33.447.964 LUCIERE SIDNEY SILVA e outros Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o laudo apresentado e juntado ao presente ato, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º).
Informo que os honorários periciais já foram liberados para pagamento junto ao NUPEJ após a apresentação do laudo.
O(A) perito(a) permanece à disposição para esclarecimentos ou complementações, devendo as intimações ser realizadas pelo Juízo (art. 7º, Res. 39/2023-TJ).
CAICÓ, 17 de setembro de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:15
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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02/09/2025 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800804-52.2025.8.20.5101 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo Ativo: 33.447.964 LUCIERE SIDNEY SILVA e outros Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o perito informou a data da perícia e que segue anexo ao presente ato, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito da perícia agendada (CPC, art. 474).
Data, hora, local da perícia e diligências para cumprirem: Tudo conforme petição anexa ao presente ato ADVERTÊNCIA: As partes deverão portar consigo documentos pessoais (RG e CPF) e demais documentos essenciais ao ato (laudos, consultas, receitas etc).
CAICÓ, 1 de setembro de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:53
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 08:24
Juntada de Ofício
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28/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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27/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800804-52.2025.8.20.5101 EMBARGANTE: 33.447.964 LUCIERE SIDNEY SILVA, LUCIERE SIDNEY SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de majoração de honorários periciais formulado por Ismaley Marques Martins Fontes, sorteado no âmbito do NUPEJ-TJRN para realização da perícia determinada nos autos.
O Profissional pede a majoração da verba fixada para o valor máximo de R$ 2.066,20 (dois mil e sessenta e seis reais e vinte centavos), pois alega que há necessidade da realização de diversos trabalhos, conforme ID 161754259. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
A Resolução 05/2018 do TJRN prevê o seguinte sobre a fixação dos honorários periciais: Art. 12.
O magistrado arbitrará os honorários do profissional para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se como referência o valor da Tabela em anexo, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. 1º O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema. 2º O magistrado poderá solicitar ao Presidente, em requerimento motivado, a elevação dos honorários arbitrados em valor superior a 02 (duas) vezes e inferior a 05 (cinco) vezes o valor fixado na tabela em anexo.
No caso em exame, verifica-se que o caso concreto possui peculiaridades que autorizam a majoração pretendida para o máximo legalmente previsto.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofício direcionado ao Presidente do E.
TJRN, a fim de ser solicitar a majoração do valor da verba honorária para o montante máximo previsto na Resolução n. 05/2018, com atualização dada pela Portaria 1.693/2024, notadamente o valor de R$ 2.066,20 (dois mil e sessenta e seis reais e vinte centavos).
Cópia deste ato servirá como ofício, em conformidade com o princípio da celeridade, bem assim nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Comunique-se ao perito e intimem-se as partes.
Providências necessárias, inclusive no sistema do NUPEJ-TJRN.
Quanto ao mais, cumpra-se como já determinado anteriormente.
Cumpra-se com urgência.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:52
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 15:43
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:49
Outras Decisões
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25/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:12
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2025 17:17
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2025 12:32
Outras Decisões
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14/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800804-52.2025.8.20.5101 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: 33.447.964 LUCIERE SIDNEY SILVA, LUCIERE SIDNEY SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
18/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 10:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE (EMBARGADO) em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800804-52.2025.8.20.5101 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: 33.447.964 LUCIERE SIDNEY SILVA, LUCIERE SIDNEY SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Distribuídos os autos por dependência e autuados em apartado aos autos principais, consoante o artigo 914, § 1º do CPC.
Inicialmente, tendo em vista que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º), DEFIRO a Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente em face de estar demonstrada, nesse momento, a presunção da necessidade (CPC, art. 99, §3.º), sem prejuízo de revogação posterior ex officio (Lei n.º 1.060/50, art. 8º, c/c art. 99, §2º do CPC).
Por sua tempestividade, recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC), o que faço por não vislumbrar os requisitos para a concessão e nem tampouco garantia por penhora, depósito ou caução suficientes da execução.
Por conseguinte, intime-se o exequente dos autos principais, ora embargado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder, querendo, aos presentes embargos (art. 920, I, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
18/02/2025 13:17
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a luciere sidney.
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17/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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