TJRN - 0801315-88.2024.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº 0801315-88.2024.8.20.5132 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO REU: BANCO BRADESCO S/A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Na data de 31/03/2025 às 10:15 horas, na sala de audiências deste Juízo, onde presente se achava o Conciliador JANDERSON REINIER DIAS COSME, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais.
Presente também o demandante FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO, acompanhado de Advogada Dra.
ANDREA FURINI PESSOA DA CAMARA, bem como o demandado BANCO BRADESCO S/A., representada pelo preposta Rayllany Tainá Viana Quadros, CPF: *65.***.*37-11, acompanhado de Advogada Dra.
Renata Thalyta Fagundes da Silva Medeiros.
Aberta a audiência, as partes foram concitadas a realização de um acordo, o qual não foi obtido, tendo em vista que não houve proposta de acordo.
Dada a palavra às partes, estas concordaram em consignar em ata que: o demandado reitera os termos da contestação Ato continuo, foi aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para o demandante apresentar a réplica à contestação, o qual sai da audiência devidamente intimado do prazo processual.
Após o decurso dos prazos, conclusos os autos à MM.
Juíza de Direito para os devidos fins.
E como nada mais disse, encerro o presente.
Não resultando em um acordo, o presente termo contém apenas disposições com as quais as partes tenham concordado expressamente.
Nada sendo feito contra a sua vontade uma vez que a participação das partes à audiência é voluntária, conforme orientação do Manual de Mediação Judicial¹.
Como nada mais houve, encerro o presente termo, que após lido e achado conforme, segue juntado aos autos e assinado digitalmente, sendo dispensada a assinatura das partes, sem oposição, porquanto a audiência tenha sido realizada por videoconferência.
São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe.
JANDERSON REINIER DIAS COSME Conciliador ¹ BRASIL.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Azevedo, André Gomma de (Org.).
Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016, p. 140, disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf. -
31/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:19
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 31/03/2025 10:15 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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31/03/2025 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 10:15, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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28/03/2025 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 00:47
Publicado Citação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI FÓRUM "DR.
GALDINO BISNETO" Rua Manoel Henrique, 395 - Centro - São Paulo do Potengi/RN -CEP 59.460-000- Tel:(84) 3673-9665 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0801315-88.2024.8.20.5132 Promovente: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: ANDREA FURINI PESSOA DA CAMARA - RN3673 Promovido(a): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 Destinatário(s): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Rua Boa esperança, 33, NOVA JUREMA, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, Juiz(a) de Direito da Comarca de São Paulo do Potengi, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
A presente carta ter por finalidade INTIMAR a parte supra, por meio do sistema e de seu(sua) advogado(a), para comparecer à Audiência de Conciliação - Marcação Manual - designada para o dia 31/03/2025 10:15 , e conforme Portaria nº 03/2022, de 19 de maio de 2022 expedida por este Juízo, a referida Audiência será realizada por videoconferência devendo a parte acessar na forma virtual por meio do Aplicativo Microsoft Teams, facultando a parte caso queira comparecer presencialmente ao prédio do fórum deste Juízo.
A reunião estará aberta no dia e horário acima, remotamente, com acesso mediante LINK ou QR CODE informados abaixo, através de qualquer navegador de internet, por meio de qualquer smartfhone, tablets, notebooks ou computadores, sem nenhum custo.
JUIZADO LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasjeccspp QR CODE: ADVERTÊNCIA: Só será cancelada a audiência se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/2015).
OBSERVAÇÃO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
INFORMO, que em caso de dúvidas, as mesmas poderão ser sanadas mediante contato através do número (84) 3673-9665 (ligação ou whatsapp), no horário das 08 às 14horas.
Caso não seja possível o acesso por videoconferência, a parte deverá comparecer presencialmente, na mesma data e hora, à sala de audiências desta comarca, sito:,Rua Manoel Henrique, 395 - Centro - São Paulo do Potengi/RN - CEP 59.460-000- A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 255, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada a vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
São Paulo do Potengi/RN,6 de março de 2025 MARIA LAIZE FERNANDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA -
06/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:23
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 31/03/2025 10:15 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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01/03/2025 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 04:32.
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01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 04:32.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI FÓRUM "DR.
GALDINO BISNETO" Rua Manoel Henrique, 395 - Centro - São Paulo do Potengi/RN -CEP 59.460-000- Tel:(84) 3673-9665 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0801315-88.2024.8.20.5132 Promovente: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Promovido(a): BANCO BRADESCO S/A.
Destinatário(s): BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, 74, Rua Cel.
Vicente Saboia, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, Juiz(a) de Direito da Comarca de São Paulo do Potengi, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Em cumprimento ao que foi determinado na DECISÃO ID 143156608, INTIMO a parte requerida, por meio do sistema e de seu(sua) advogado(a), para ciência e cumprimento da referida decisão que DEFIRIU EM PARTE a antecipação da tutela, determinando que o réu proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, a suspensão da cobrança de todos os descontos que superem o limite legal de 35% (trinta e cinco por cento) da renda do autor, junto ao seu benefício de aposentadoria/INSS, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei10.820/2003, sob pena de fixação de multa diária, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis.
São Paulo do Potengi/RN,24 de fevereiro de 2025 MARIA LAIZE FERNANDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA -
24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:59
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/01/2025.
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11/02/2025 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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02/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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