TJRN - 0885809-85.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:42
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de KENNEDY LOPES GALVAO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de KENNEDY LOPES GALVAO em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0885809-85.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: KENNEDY LOPES GALVAO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante petição em conjunto retro apresentada.
Em se tratando de transação entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Custas processuais complementares dispensadas.
Caso tenha sido lançada restrição sobre o bem no Renajud, providencie-se a respectiva baixa.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 11 de fevereiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:29
Homologada a Transação
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11/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 20:25
Juntada de diligência
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07/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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28/12/2024 14:25
Concedida a Medida Liminar
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23/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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