TJRN - 0802126-18.2022.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
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27/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:05
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível n.º 0802126-18.2022.8.20.5100 Apelante: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD Advogado: Altamir da Silva Vieira Junior Apelado: Município de Assu/RN Procuradora: Paulina Leticia da Silva Relator: Juiz Convocado Eduardo Pinheiro DESPACHO Considerando o Princípio da não surpresa consagrado nos artigos 9º e 10 do atual Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante através do seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se pronunciar acerca das preliminares de inadmissibilidade do recurso por deserção por insuficiência de preparo e de violação ao princípio da dialeticidade, arguidas pela parte apelada.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Juiz Convocado Eduardo Pinheiro Relator 5 -
18/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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