TJRN - 0829789-79.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ALVARO BARROS MEDEIROS LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES CAVALCANTE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:28
Homologada a Transação
-
23/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES CAVALCANTE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ALVARO BARROS MEDEIROS LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 11:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
10/05/2025 14:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
10/05/2025 08:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0829789-79.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Demandante: ALEJANDRO SANCHEZ GARCIA e outros Demandado: SANDRO MARCO PAOLINO e outros (2) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre o pedido de suspensão realizado pelo exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão sobre suspensão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 01:03
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0829789-79.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Demandante: ALEJANDRO SANCHEZ GARCIA e outros Demandado: SANDRO MARCO PAOLINO e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença promovido por ALEJANDRO SANCHEZ GARCIA e ALVES ANDRADE E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS – EPP em desfavor de SANDRO MARCO PAOLINO, SMP SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JULIO JOSE MURCIA SANCHEZ, todos devidamente qualificados.
Intimados os executados para o pagamento voluntário da quantia oriunda da condenação, permaneceram inertes, o que autorizou o protocolo da minuta de bloqueio de valores via SISBAJUD, entretanto, sem resultado positivo.
A impugnação ao cumprimento de sentença está ancorada nas fls. 115/120 (ID 75476758), na qual se alega excesso no valor da execução, bem como a improcedência do cumprimento, sob o argumento de que há necessidade de nulidade dos processos de conhecimento, uma vez que o Sr.
ALEJANDRO SANCHEZ GARCIA teria pleiteado judicialmente algo que há muito não mais lhe pertencia.
Na sequência, por meio de petitório de fls. 159/161 (ID 75743785), a parte exequente requereu a suspensão do feito, em razão da interposição de recursos pelos executados junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Ato contínuo, a parte executada manifestou concordância com a referida suspensão.
Foi proferida decisão determinando a suspensão processual até o julgamento conjunto da matéria pelo TJRN (ID 86913352).
Em certidão registrada sob o ID 134240392, foi informado que, em consulta ao sistema PJe de 2º grau, constatou-se que o feito já foi julgado e os autos foram remetidos ao 1º grau, conforme certidão juntada aos autos.
Manifestação foi apresentada quanto à permanência da suspensão.
Diante do exposto, levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos, vieram os autos conclusos para decisão.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da certidão juntada aos autos sob o ID 134240392, bem como, objetivando o impulsionamento do feito, requeira o que entender de direito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 09:12
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 03:23
Decorrido prazo de ALVARO BARROS MEDEIROS LIMA em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 03:23
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES CAVALCANTE ARAUJO em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 09:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/11/2021 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:44
Decorrido prazo de SANDRO MARCO PAOLINO e outros em 15/10/2021.
-
16/10/2021 01:47
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES CAVALCANTE ARAUJO em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:47
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:47
Decorrido prazo de ALVARO BARROS MEDEIROS LIMA em 15/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 00:49
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 28/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870127-90.2024.8.20.5001
Jaivilles Cibele Pontes da Silva Santos
Municipio de Natal
Advogado: Telanio Dalvan de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/10/2024 11:43
Processo nº 0840954-65.2017.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2017 10:26
Processo nº 0802170-06.2025.8.20.0000
Jose Antonio Dias de Sousa
3 Vara Criminal Parnamirim
Advogado: Maria de Fatima de Oliveira Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2025 18:25
Processo nº 0809506-93.2025.8.20.5001
Banco C6 S.A.
Maxwell Valdivino Pereira da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2025 09:18
Processo nº 0811668-85.2022.8.20.5124
Afrisio Marinho Filho
Antonio Silva Filho
Advogado: Thiago Rodrigues Xavier
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2022 15:04