TJRN - 0802999-38.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 06:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 16:59
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2025 19:07
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0802999-38.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TJ PARNAMIRIM ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS LTDA REU: GERSON NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCISCO GERSON BARBOSA ATO ORDINATÓRIO "Se porventura frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção." despacho id 146147216 Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 12:04
Determinada a citação de GERSON NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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20/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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03/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0802999-38.2025.8.20.5124 AUTOR: TJ PARNAMIRIM ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS LTDA REU: GERSON NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais (sistema E-Guia), sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Outrossim, analisando os autos, verifico que a parte autora inseriu a característica do Juízo 100% Digital, contudo, não apresentou número telefônico, com a finalidade de viabilizar o ato citatório.
Assevera-se que a modalidade instituída não restringe somente para a realização das audiências, mas todos os atos judiciais, conforme art. 2º, §2º, Resolução nº 22/2021-TJRN (“2º Optando pelo Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores). É importante esclarecer que eventual perda da característica do Juízo 100% Digital não implica na realização de audiência presencial (na hipótese da produção da prova), sendo certo que o Conselho Nacional de Justiça dispõe a possibilidade das partes e causídicos comparecerem de forma remota (Resolução nº 481/2022, de 25/11/2022) Assim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, trazer o telefone da parte contrária (art. 3º, §1º, Resolução nº 22/2021-TJRN), sob pena de exclusão da marcação (art. 3º, §3º, da norma acima mencionada).
Decorrido o prazo sem apontamento necessário para viabilizar a citação eletrônica, retire-se a característica JUÍZO 100% DIGITAL.
Cumprida a diligência, façam-se conclusos os autos para Despacho Inicial.
Do contrário, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 21 de fevereiro de 2025.
GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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