TJRN - 0802662-19.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2025 09:24
em cooperação judiciária
-
27/08/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/06/2025 00:07
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 09:38
Deferido o pedido de FRANCISCO ASSIS MARCELINO DE SOUZA
-
26/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:41
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:18
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de EDGAR NETO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:06
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802662-19.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS MARCELINO DE SOUZA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Na petição de Id n°143241978, a parte autora requereu o julgamento antecipado.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivando e fundamentando, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Na hipótese de requerimento expresso por provas, conclusos para decisão.
Lado outro, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 02:08
Decorrido prazo de EDGAR NETO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de EDGAR NETO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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