TJRN - 0000210-69.2010.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo:0000210-69.2010.8.20.0163 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Ipanguaçu/RN, 16 de junho de 2025 POLLYANA SOARES Servidor -
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000210-69.2010.8.20.0163 EXEQUENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPANGUACU DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de quantia certa em face da Fazenda Pública.
Intimada a se manifestar, a Fazenda Executada concordou com os cálculos apresentados pela exequente (id. 124932189).
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos (id. 121314968), e, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, determino que, após a preclusão desta decisão, a secretaria providencie a expedição de ofício requisitório ou de precatório (encaminhando os autos ao TJRN), conforme o caso, tudo nos termos da Portaria nº 638/2017-TJ, de 04 de abril de 2017.
Em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnado e em execução contra a Fazenda Pública não embargada não cabe a fixação de honorários de sucumbência (art. 85, §7º do CPC; STF – 2ª Turma.
Ag.-R no Ag-R no AI 589.488/RS.
Rel.
Min.
Ayres Britto.
DJe 25.04.12).
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO a parte executada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de id121314964.
Ipanguaçu/RN, 10 de junho de 2024 Maurício Miranda Analista Judiciário -
14/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:32
Juntada de diligência
-
07/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 00:53
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:53
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:53
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira em 29/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:35
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
06/10/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
06/10/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000210-69.2010.8.20.0163 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPANGUACU DESPACHO Renove-se o expediente de intimação da parte autora (Id. 104738660), na pessoa do seu representante legal, por meio de oficial de justiça, salientando que a permanência da inércia acarretará o arquivamento do feito.
IPANGUAÇU/RN, 28 de setembro de 2023.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 06:47
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira em 07/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 04:38
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000210-69.2010.8.20.0163 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPANGUACU DESPACHO Acolho o pedido formulado pelo Ente Demandado (Id. 98953256).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos planilha de cálculos realiazada elaborada por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN.
IPANGUAÇU/RN, 19 de junho de 2023.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 03:38
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
10/03/2023 00:25
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
12/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 13:32
Recebidos os autos
-
03/11/2021 01:32
Digitalizado PJE
-
17/08/2021 11:08
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
17/08/2021 10:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/11/2019 10:41
Concluso para despacho
-
16/08/2019 10:48
Mudança de Classe Processual
-
24/07/2019 10:49
Recebimento
-
24/07/2019 10:49
Recebimento
-
22/11/2018 03:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/11/2018 03:11
Expedição de termo
-
04/04/2017 08:41
Recebimento
-
03/04/2017 08:42
Petição
-
21/02/2017 09:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/01/2017 11:43
Recebimento
-
12/12/2016 11:38
Mero expediente
-
03/06/2016 01:30
Concluso para despacho
-
28/03/2016 04:20
Petição
-
28/03/2016 04:06
Recebimento
-
23/03/2016 11:59
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/03/2016 11:56
Documento
-
14/03/2016 08:38
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2016 01:23
Relação encaminhada ao DJE
-
04/02/2016 11:25
Recebimento
-
28/01/2016 12:32
Mero expediente
-
29/09/2015 01:38
Concluso para despacho
-
24/09/2015 01:53
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
13/04/2015 05:01
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
13/04/2015 04:59
Decurso de Prazo
-
17/03/2015 09:19
Recebimento
-
15/10/2014 11:32
Relação encaminhada ao DJE
-
21/01/2014 09:29
Certidão expedida/exarada
-
21/01/2014 02:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/01/2014 11:08
Sentença Registrada
-
20/01/2014 05:07
Relação encaminhada ao DJE
-
16/12/2013 12:00
Segurança
-
27/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
27/06/2013 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
27/06/2013 12:00
Recebimento
-
20/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/05/2013 12:00
Petição
-
28/05/2013 12:00
Recebimento
-
23/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/05/2013 12:00
Juntada de mandado
-
16/04/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
05/04/2013 12:00
Mero expediente
-
05/04/2013 12:00
Recebimento
-
05/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
31/05/2012 12:00
Recebimento
-
16/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/05/2012 12:00
Juntada de mandado
-
13/05/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
30/03/2012 12:00
Publicação
-
28/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/03/2012 12:00
Recebimento
-
27/03/2012 12:00
Decisão Proferida
-
11/10/2011 12:00
Concluso para decisão
-
11/10/2011 12:00
Juntada de Embargos de Declaração
-
10/10/2011 12:00
Juntada de mandado
-
05/10/2011 12:00
Publicação
-
30/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/09/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
29/08/2011 12:00
Liminar
-
25/07/2011 12:00
Mero expediente
-
16/11/2010 12:00
Concluso para despacho
-
02/08/2010 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
02/08/2010 12:00
Juntada de mandado
-
30/07/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
19/07/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
19/07/2010 12:00
Mandado Expedido
-
01/06/2010 12:00
Recebimento
-
01/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
27/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2010
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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